Augusto Barros

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Empresas devem pagar PIS/Cofins sobre taxas de administração de cartão de crédito. Segundo a decisão, os valores retidos a título de comissão das administradoras dos cartões constitui faturamento da empresa vendedora. Entenda a decisão: Dedo indicador apontando para baixo (costas da mão) Empresas devem pagar PIS/Cofins sobre taxas de administração de cartão de crédito Os valores retidos a título de comissão das administradoras dos cartões constituem faturamento da empresa vendedora. portal.stf.jus.br 

augusto cesar de barros às 11:40
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