Augusto Barros

sábado, 3 de outubro de 2020

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO CANDIDATO NELINHO INFORMA: Art. 35.(...) 11. Os gastos com combustível são considerados gastos eleitorais apenas na hipótese de apresentação de documento fiscal da despesa do qual conste o CNPJ da campanha, para abastecimento de: segue... 



augusto cesar de barros às 13:49
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