Augusto Barros

sábado, 13 de fevereiro de 2021

A Polícia Federal, segundo o Art. 144 §1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União, e estruturada em carreira. 




augusto cesar de barros às 07:39
Compartilhar

Nenhum comentário:

Postar um comentário

‹
›
Página inicial
Ver versão para a web
Tecnologia do Blogger.