Augusto Barros

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Lei cearense que proíbe bloqueio de internet após consumo da franquia é inconstitucional. Em decisão majoritária, o @STF_oficial entendeu que o Estado do Ceará não pode legislar sobre o tema, que é de competência privativa da União. 


augusto cesar de barros às 13:44
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