Augusto Barros

quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Leis estaduais que limitam idade para ingresso na magistratura são inválidas, decide STF. Para o Plenário, normas do Ceará, de Mato Grosso do Sul e de Rondônia são incompatíveis com a Constituição Federal e com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Seta para a direita https://bit.ly/3m9Z24l 


augusto cesar de barros às 17:29
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