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domingo, 17 de abril de 2011

Ex-secretário municipal acusado de peculato pede prisão domiciliar

Notícias STFImprimir
Quinta-feira, 14 de abril de 2011



O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Reclamação (RCL 11549) ajuizada por S.L.F.L., que se encontra há quase um mês em prisão cautelar no Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto (SP), com pedido de liminar para aguardar em prisão domiciliar a decisão final a ser proferida em ação penal na qual é réu. Na inicial, S.L. informa que está sendo processado por ter supostamente cometido o crime de peculato (artigo 312 do Código Penal) em dezembro de 2003, “quando ainda era o secretário dos Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Águas de São Pedro” (SP).
Ainda de acordo com a ação, a prisão cautelar foi decretada pelo juiz da Vara Única da Comarca de São Pedro, com base nos argumentos de “estar ele foragido, ter o intuito de furtar-se à aplicação da lei penal, não pretender colaborar com a instrução processual, ostentar péssimos antecedentes criminais e demonstrarem as circunstâncias sua inaptidão para o convívio social”.
O acusado afirma não estar foragido, pois “há vários anos” teria se mudado para São José do Rio Preto, onde, na companhia do pai, do irmão e do primo, abriu um escritório de advocacia. Sustenta ainda que é casado, tem dois filhos e vivia com a mãe de 82 anos, o que demonstraria a ausência de intenção de se ausentar da família. Por isso, afirma ter ficado surpreso com a prisão cautelar, cuja revogação tentou sem sucesso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Na reclamação, o ex-secretário alega que o juiz da causa, ao decretar a prisão cautelar, desconsiderou o fato de o investigado “ser advogado militante e regularmente inscrito nos quadros da OAB”, e lembra que a Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) garante aos advogados o direito de não ser preso, antes de sentença transitada em julgado, a não ser em sala de Estado Maior, “com instalações e comodidades condignas”, ou, na sua falta, em prisão domiciliar. Ele sustenta que, como não existe sala de Estado Maior nas unidades da Polícia Militar paulista, tem o direito à prisão domiciliar até a decisão final no processo penal.
CF/AD