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quarta-feira, 4 de maio de 2011

BNDS mais de 250 registros

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 Lista dos Fabricantes
Nome FantasiaRazão SocialPrincipal Produto Fornecido
A & C ACABAMENTOSA & C - MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA.-
A & C COMERCIOA & C COMERCIO DE MATS ELETRICOS LTDA-
A & F COMPUTER NETA & F INFORMATICA NETWORK LTDA ME-
A & R INSTALACOES CC. H. & F. S. INSTALACOES COMERCIAIS LTDA ME-
A & SA & S EQUIPAMENTOS PARA MINERAÇÃO LTDAPENEIRA VIBRAT, ALIMENTADOR VIBRAT, CORREIA TRANSP
A & S METAISA & S METAIS LTDAESTRUTURAS METALICAS
A 2 SERRALHERIAA 2 LETREIROS LUMINOSOS TOLDOS E SERRALHERIA LTDA MEferro a aluminio
A AbsolutaA Absoluta Ltda-
A Alta PressaoA alta Pressao Pecas e Serv Ltda-
A AmazonasJosé Rogério Ferreira Dias-
a apronte casaa apronte casa mat de construção ltda-
A ATUAL AQUECEDORESA ATUAL IND. E COMÉRCIO DE AQUECEDORES SOLARES LTDA.Aquecedor Solar
A B GIMENEZA. B. GIMENEZ MAT CONSTR-
A BLACK DROPA BLACK DROP WEBDESING E PROGRAMACAO LTDABlack Drop
A BolettiA BOLETTI & CIA LTDAEstruturas Porta Pallets/Gôndolas
A BRASTEKCELSO RODRIGUES SILVA SOROCABA-
A BRONZINOXA BRONZINOX TELAS METALICAS E SINTETICAS LTDAArtefatos com telas metálicas
A CARRAPETAA CARRAPETA 68 MATERIAL HIDRAULICO LTDA-
A CARROCERIAS UNIAOCARROCERIAS UNIAO LTDA EPPCARROCERIAS
A Casa Da PinturaA Casa Da Pintura Comercio De Tintas Ltda-
A CASA DA PINTURANOVA ABC DISTRIB DE TINTAS LTDA EPP-
A Casa do Relógio dTecnoponto Tec. Avan. em Controle de Ponto de Acesso Lt-
A CHINESINHAA CHINESINHA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO LTDAMAQ DE BORDAR
A ClimatizaçãoA Climatização Comércio Varejista de Climatizadores Lta-
A COMERCIAL JBComercial JB Moreira de Maquinas e Balanças Ltda-

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A história do livro no Brasil

Um dos dogmas, na relação de Portugal com sua maior colônia, era a interdição à publicação de impressos no país. Com a fuga da família real para o Brasil, em 1808, o cenário é modificado. Poucos meses após a instalação de Dom João VI e sua família no Rio de Janeiro, é criada a Impressão Régia (primeira nomenclatura da Imprensa Nacional). Que traria para a então colônia a possibilidade de impressão de documentos oficiais, e obras das mais diversas áreas do conhecimento. Começa aí, de modo organizado, a história do livro no Brasil.

A história do livro no Brasil II

“Impresso no Brasil – dois séculos de livros brasileiros” (Ed. Unesp/Fundação Biblioteca Nacional, R$ 59,00) conta essa história. E muitas outras sobre livros, livrarias, editoras e leitores brasileiros. Organizado por Aníbal Bragança e Márcia Abreu, o livro colige uma série de artigos de pesquisadores de diversos centros de estudos brasileiros. Um panorama rico e esclarecedor da formatação do nosso mercado livreiro, e o modo como os impressos passam a circular no país.

A história do livro no Brasil III

Essa história de pouco mais de 200 anos e alguns precursores, de certo modo conta a história do país a partir do momento em que passa a se urbanizar até os nossos dias. Há momentos fascinantes como os negócios da editora francesa Garnier no país, ou os primórdios das edições de bolso, os chamados “livros para o povo”, do final do século XIX. Ou ainda as trajetória de importantes casas editoriais nacionais, como a Companhia Editora Nacional, a Civilização Brasileira, e, mais recentemente, a Companhia das Letras.

A história do livro no Brasil IV

Somadas, as leituras desses artigos oferecem ao leitor um mapa das demandas do país que se formula nesses últimos dois séculos. O crescimento demográfico, que impulsiona empreendimentos. A estruturação dos processos educacionais e a explosão da produção de livros didáticos no país. A história do empreendedorismo. A formulação cultural, e a consolidação de um sistema literário, com a estruturação de seus principais atores (autores – casas editoriais – público leitor).

O novo Tordesilhas

Essa história bicentenária vem ganhando novos participantes nos últimos anos. Buscando na memória é possível nomear uma série de editoras e selos que se estruturaram recentemente por aqui. Desde as portuguesas Leya e Babel, até a versão local dos tradicionais selos Alfaguara e Penguin. Na terça passada, na reformada Biblioteca Mário de Andrade, em São Paulo, um novo selo foi lançado. Trata-se do Tordesilhas, união entre a editora Alaúde e a Gráfica Ipsis, coordenada pelo editor Joaci Furtado. O início parece promissor. Misturando em seu catálogo títulos de alta literatura, com destaque para “A pianista”, da Nobel Elfriede Jelinek. Uma coleção de romances policiais. E um catálogo infantil, abrigado no selo Tordesilhinhas. O Tordesilhas chega às livrarias embalado pelo belo projeto gráfico do design Kiko Farkas, além de apurada impressão.

José Godoy
José Godoy é escritor e editor. Mestre em teoria literária pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (USP), colabora com diversos veículos, como a revista "Legado", da qual é colunista, e os jornais "Valor Econômico" e "O Globo". Desde 2006, apresenta o programa "Fim de Expediente", junto com Dan Stulbach e Luiz Gustavo Medina. O blog do programa está no portal G1.
Entre em contato pelo e-mail zegodoy@hotmail.com


 

Terça-feira, 03 de maio de 2011 Ação pede que Lei da Ficha Limpa seja declarada constitucional

Em ação ajuizada nesta terça-feira (3) no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 35/10) seja declarada constitucional. “A sociedade e a comunidade jurídica discutem a validade e sua constitucionalidade, criando-se, pois, justo receio de nova situação de insegurança jurídica a ser projetada nas eleições municipais de 2012”, afirma o presidente da OAB na ação, Ophir Cavalcante.
O pedido da entidade é feito em uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 30), distribuída para o ministro Luiz Fux. Ele é relator de outros dois processos sobre a matéria (ADI 4578 e ADC 29).
Na ação, a OAB afirma que a Lei da Ficha Limpa, quando estabelece novas hipóteses de inelegibilidade, não fere os princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade. Alega ainda que a aplicação da norma a atos e fatos passados não ofende a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. Ainda de acordo com a entidade, não é aplicável à norma o argumento de que ela estaria retroagindo para prejudicar políticos já condenados.
“Não haveria sentido a Lei Complementar estabelecer novas hipóteses de inelegibilidade e não transcender seus efeitos a atos/fatos passados à sua publicação (em junho de 2010), visto que é a própria Carta Federal que determina seja observada a vida pregressa do candidato”, ressalta o presidente da OAB.
Ele também frisa que inelegibilidade não é pena e não impõe punição a quem quer que seja. Segundo o presidente da OAB, as regras e sanções previstas na Lei da Ficha Limpa são de natureza eleitoral. “O regramento, neste caso, é obviamente diferente, pois visa a proteger um outro valor constitucional: a moralidade administrativa”, diz.
Na ação, a OAB lembra que, em março, o Supremo decidiu que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada ao pleito do ano passado porque foi promulgada menos de um ano antes das eleições. A entidade afirma ainda que, no julgamento, foram apresentados questionamentos sobre a constitucionalidade de outros pontos da norma.
“Calha pontuar que durante o julgamento foram invocados diversos argumentos que abalam a confiança da sociedade brasileira acerca da aplicabilidade do regramento legal nas próximas eleições municipais [2012], o que justifica a utilização da presente (ação declaratória de constitucionalidade).” A OAB complementa que há, inclusive, divergência nos diversos Tribunais Regionais Eleitorais sobre a norma.
RR/CG

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Novas regras do CMN preveem registro de Boletim de Ocorrência para sustar cheque

RIO - Com o objetivo de tornar mais transparentes e seguras as emissões de cheques no país, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira, resolução que traz novas regras às quais os bancos e os clientes terão de se submeter. Entre as novidades, está a obrigatoriedade de registro Boletim de Ocorrência (B.O.) para garantir as sustações ou revogações dos cheques por furto, roubo ou extravio. A sustação sem o B.O. poderá acontecer, porém o cliente terá um prazo de até dois dias úteis para apresentar o documento policial e garantir a sustação.
O CMN também passou a obrigar que os bancos criem um sistema de informações sobre cheques nos moldes do Serasa. Ou seja, trazendo informações sobre cheques devolvidos e bloqueados. Segundo Odilon, é possível que os bancos se unam para criar uma entidade com este propósito.
Outra novidade é que a pessoa que emitir um cheque sem fundo passará a ter o direito de receber informações do banco sobre onde o cheque foi depositado. Ele terá a informação sobre quem, no fim das contas, acabou recebendo o cheque sem fundo. Esta medida permitirá que estes correntistas, que foram incluídos no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) localizem o beneficiário do título e regularizem o débito.
Os bancos terão que alterar, em um prazo de um ano, os contratos firmados com os correntistas, explicitando quais as regras para o fornecimento (ou não) das folhas de cheque.
Entre outros, neste contrato deverão conter restrições cadastrais, histórico de ocorrências com cheques e suficiência de saldo. De acordo com chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, hoje os bancos são obrigados a oferecer até 10 folhas de cheque gratuitamente para os clientes que têm perfil necessário para usar a forma de pagamento. Isto não será alterado, segundo ele.
Outra medida aprovada é a obrigatoriedade de o banco imprimir a data de confecção nas folhas de cheque, criando um parâmetro de avaliação para os receptores das folhas.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/mat/2011/04/28/novas-regras-do-cmn-preveem-registro-de-boletim-de-ocorrencia-para-sustar-cheque-924337404.asp#ixzz1KqHuaNJ5
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quarta-feira, 27 de abril de 2011

STF define que um terço da jornada dos docentes seja fora da aula

Definição da carga horária dos professores na lei do piso nacional havia sido questionada na Justiça

Naiara Leão, iG Brasília | 27/04/2011 16:36
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a reserva de um terço da carga horária de professores para a realização de atividades extraclasse, como planejamento pedagógico. A lei que fixa a carga horária e um piso nacional para os professores foi questionada na Justiça pelos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Com a decisão, o professor que cumpre jornada de 40 horas semanais, tem de ficar pelo menos 13 horas em atividades fora da sala de aula.
No início do mês, o Supremo se posicionou a favor do piso salarial da categoria, que deve ser calculado sem contar benefícios, como bônus e gratificação. Na ocasião, os ministros não formaram consenso sobre a questão da carga horária e decidiram esperar o presidente Corte Cezar Peluso.
Nesta quarta, o plenário retomou o julgamento da carga horária do magistério e o ministro Peluso considerou inconstitucional a definição da jornada de trabalho, empatando o placar em 5 votos contra a carga horária e 5 a favor. O ministro José Antonio Dias Toffoli se absteve da votação. Seguindo o voto do ministro relator, Joaquim Barbosa, o plenário decidiu manter o artigo da lei que separa um terço das 40 horas semanais de trabalho para realização de atividades fora da sala de aula, e a Lei do Piso passa a valer na íntegra sem nenhuma altração.

No entanto, como a decisão sobre o horário de trabalho não alcançou o quórum de seis votos, não se aplicam os efeitos vinculantes em relação a esse artigo da legislação, o que significa que a decisão poderá ser questionada novamente, e outros tribunais poderão julgar de outras formas. O debate, inclusive, pode voltar novamente para o STF.
Os cinco estados que questionaram a constitucionalidade da lei 11.738/ 2008 alegam que ela fere o princípio de autonomia das unidades da federação prevista na Constituição. Também argumentam que a lei não leva em consideração o orçamento e a quantidade de trabalhadores de cada unidade da federação.
Entenda a controvérsia
Em 2008, o Congresso aprovou lei que define um piso nacional para os professores e reservava um terço da carga horária de 40 horas para atividades extracurriculares.
No mesmo ano, governadores de Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167 questionando a validade da lei aprovada no Congresso.
Uma decisão liminar concedida aos cinco Estados pelo Supremo invalidou o dispositivo que reservava tempo para atividades fora da sala de aula e considerou que o valor pago como piso poderia incluir vantagens, além do salário.
Neste ano, o novo governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), afirmou não ter mais interesse na ADI. Porém, a Justiça impede que um reclamante se desligue oficialmente do processo em andamento.
Em julgamento no início do mês, o STF manteve o pagamento do piso sem considerar benefícios, conforme previsto na lei. Hoje, ele voltou a se posicionar em favor da lei e a fixação da carga horária de 40 horas com reserva de tempo para atividades extra classe.