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terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Biografias em risco

No último dia 31, mais um round na luta pela preservação da memória e na propagação da história do país, foi perdido. O projeto de lei que atinge em cheio o mercado de biografias no país, do então deputado federal Antonio Palocci, foi arquivado na Câmara dos Deputados. Basicamente uma emenda ao artigo 20 do Código Civil, permitindo “a divulgação da imagem e de informações biográficas sobre pessoas de notoriedade pública, personalidades da política e da cultura”, o projeto é fundamental para o futuro do gênero no país. Que, apesar de consolidado em nosso mercado editorial, com leitores fiéis, bons autores e vendas significativas, tem sofrido pressões e derrotas nos últimos anos que aos poucos o vão inviabilizando.

Biografias em risco II
No último sábado, o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que como congressista apoiava o projeto de Palocci, se comprometeu a conversar com o atual Ministro da Casa Civil no sentido de encontrar algum deputado sensível à causa, que possa reapresentar o projeto na nova legislatura recém-empossada. É um alento que, se confirmar, volta a colocar em evidência o tema, que tem como antagonistas a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e deputados como Paulo Maluf.

Biografias em risco III
Só para refrescar a memória do leitor da coluna. A lista de exemplos de biografias que sofreram algum tipo de retaliação judicial nos últimos anos é grande. Da indenização, no mínimo inusitada, a um “personagem” de “Meu nome não é Johnny”, do jornalista Guilherme Fiúza, que mesmo com a utilização de nomes fictícios na obra, se viu obrigado a ressarcir, assim como sua editora, o cidadão que teria servido de inspiração para a composição de um personagem secundário da obra. Mais cruel foi a retirada de circulação da biografia do cantor Roberto Carlos, de Paulo César Araújo. Algo já ocorrido nos anos 1990 com Ruy Castro e as herdeiras de Mané Garrincha. Além de situações no mínimo esdrúxulas, como as ameaças por escrito da quarta esposa de Raul Seixas, Kika Seixas, endereçadas a diversas editoras que eventualmente venham a publicar alguma biografia não-autorizada do falecido roqueiro.

Biografias em risco IV
A censura às biografias não pode ser dissociada da não abertura de arquivos e a restrição ao acesso a documentos importantes da nossa história. É difícil imaginar uma democracia que não ofereça a seus cidadãos a oportunidade de conhecer os processos que formataram a nação em que vivem, ao longo de décadas, séculos. Ao mesmo tempo, soa mais coerente a regimes não democráticos a escolha do que se deve ou não ser exposto à sociedade. Afinal, a quem é transferido o direito da população escolher as partes de sua história que pretende conhecer? O “Notícia em foco”, da CBN, do último dia 24, tratou do tema com os escritores Guilherme Fiúza e Fernando Morais. Para ouvi-lo clique no link abaixo. 
Acesse o link

O centenário de Bishop
Os cadernos culturais do último final de semana trouxeram praticamente sem exceção matérias sobre o centenário da poeta Elizabeth Bishop. A americana, que viveu no país por mais de uma década, é um grandes do gênero no pós-guerra. Que a efeméride desperte no leitor brasileiro um renovado interesse na autora que João Cabral de Melo Neto definiu em poema como dotada da rara capacidade de filtrar “o essencial/que todos vemos mas não vemos”.

José Godoy
José Godoy é escritor e editor. Mestre em teoria literária pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (USP), colabora com diversos veículos, como a revista "Legado", da qual é colunista, e os jornais "Valor Econômico" e "O Globo". Desde 2006, apresenta o programa "Fim de Expediente", junto com Dan Stulbach e Luiz Gustavo Medina. O blog do programa está no portal G1.
Entre em contato pelo e-mail zegodoy@hotmail.com


 

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

ISS sobre embalagens: julgamento sobre suspensão da cobrança é interrompido por pedido de vista

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou hoje (03) o julgamento de liminares dentro de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4389 e 4413) que questionam a incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o trabalho gráfico na fabricação e circulação de embalagens. O relator das duas ADIs, ministro Joaquim Barbosa, votou no sentido de suspender a eficácia do subitem 13.05 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, e em seguida o julgamento foi suspenso com o pedido de vista da ministra Ellen Gracie.
O subitem 13.05 da LC 116/2003 prevê a tributação pelo ISS das atividades de composição gráfica, fotocomposição, clicheria, litografia e fotolitografia. Com base nele, os municípios vêm cobrando o tributo sobre a impressão de embalagens, rótulos, bulas e manuais de produtos. As ADIs foram propostas, respectivamente, pela Associação Brasileira de Embalagem (ABRE) e pela Confederação Nacional da Indústria.
Segundo a ABRE, a regra não se aplica à produção de embalagens porque o trabalho gráfico, nesse caso, seria apenas uma etapa do processo de circulação mercantil, e as embalagens insumos do processo produtivo de outras mercadorias. Para a CNI, o serviço gráfico só é tributável pelo ISS quando o tomador do serviço é o usuário final (como no caso de cartões de visita e receituários médicos, por exemplo). Quando se trata de um insumo, produto intermediário ou embalagem de produto que será posteriormente comercializado, a tributação deve se dar apenas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).
Em seu voto sobre a cautelar, o ministro Joaquim Barbosa destacou que o sistema tributário descentralizado adotado no Brasil, que atribui a competência para a tributação à União, aos Estados e aos municípios conforme a natureza da atividade (industrial, comercial e de serviços), dá margem a diversos conflitos, pela sobreposição de âmbitos de incidência. Em casos anteriores, o STF decidiu que os serviços gráficos por encomenda estão sujeitos ao ISS, mas os produtos gráficos dos quais resultassem produtos colocados indistintamente no comércio, com características quase uniformes, sofreriam a incidência do ICMS.
A situação, segundo Joaquim Barbosa, comporta uma analogia com a distinção entre softwares vendidos em prateleiras e os personalizados, desenvolvidos de acordo com as necessidades do cliente. “A distinção entre a prestação de serviços e a comercialização de mercadorias é sutil”, afirmou. “A evolução social, técnica e científica tende a tornar obsoletos conceitos há muito tidos como absolutos, e exigem novos paradigmas para calibrar a carga tributária de acordo com a expressão econômica das atividades.”
No caso das gráficas, Barbosa defende que a solução está no papel da atividade no ciclo produtivo. As embalagens têm função técnica na industrialização – conservação, transporte, armazenamento e manuseio de produtos, além da exibição de informações aos consumidores. “Nesse juízo inicial, tenho como plausível a caracterização desse tipo de atividade como circulação de mercadorias (venda), ainda que fabricadas as embalagens de acordo com as especificações do cliente”, explicou, ao votar pela suspensão do dispositivo legal até o julgamento do mérito da ADI.
A ministra Ellen Gracie, ao pedir vista, informou que tem sob sua relatoria um processo com a mesma matéria.
CF/CG