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domingo, 15 de maio de 2011

HINO DO CENTENÁRIO comentario 1

Criação de Estados aumenta gastos do governo federal

Novas vagas na Câmara e no Senado e socorro a Estados com baixa arrecadação podem ser custeados pela União

No Congresso tramitam Projetos de Decreto Legislativos que propõem a criação de 11 Estados e de quatro territórios federais. Uma nova divisão de territórios estaduais poderia criar os Estados do Gurguéia, do Maranhão do Sul e do Araguaia, por exemplo. Estas propostas procuram beneficiar as populações locais, mas custam caro, tanto para a região alterada quanto para o governo federal, que deve arcar com a criação de novas vagas na Câmara e no Senado, para ficar só nas despesas imediatas.
Só a manutenção de um Estado, que considera despesas como o pagamento de servidores públicos e verbas para deputados estaduais e governador, custa em média R$ 995 milhões por ano. “É quase um bilhão que, em vez de ir para a população, vai para gabinetes e estruturas”, afirma o pesquisador do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) Rogério Boueri, que elaborou a estimativa.
Além desse custo de manutenção, os Estados devem arcar também com a instalação da máquina pública e com investimentos em infraestrutura para que o novo Estado possa se desenvolver economicamente, especialmente nas regiões pouco habitadas.
Em um estudo publicado em 2008, Boueri observou que os Estados gastam, em média, 12,75% do seu Produto Interno Bruto (PIB) para se manter. Alguns dos Estados propostos pelos parlamentares brasileiros extrapolariam essa conta. O Estado do Rio Negro, por exemplo, precisaria de 140% do valor do seu PIB somente para manter suas estruturas estaduais funcionando, de acordo com estimativa do pesquisador. “Esses Estados já nascem deficitários”, diz.
No caso de os Estados não serem capazes de se manter, quem paga a conta é o governo federal. “O Estado do Tocantins, por exemplo, recebeu subsídios do governo federal por cerca de dez anos até poder se manter com as próprias pernas”, exemplifica Boueri.
Além de uma possível ajuda financeira, o governo federal teria que arcar também com a criação de mais três vagas de senadores por Estado. Se os onze Estados propostos no Congresso chegarem a existir, haverá 33 cadeiras a mais no Senado. Na Câmara também poderia haver aumento do número de parlamentares. Hoje, a quantidade é fixa e as vagas são distribuídas de acordo com a população de cada unidade da federação. Mas há um mínimo de oito deputados por Estado e, por causa disso, poderia ser necessário aumentar o número de cadeiras.
O governo federal bancaria ainda novas superintendências regionais de órgãos públicos, além de seções da Justiça Federal em cada Estado. Até a logística e o orçamento do Tribunal Superior Eleitoral precisariam ser reforçados com a chegada de mais governadores e deputados estaduais.
O Estado do Tocantins, por exemplo, recebeu subsídios do governo federal por cerca de dez anos até poder se manter com as próprias pernas”
No estudo em que Boueri analisa os custos e a viabilidade econômica dos Estados, ele conclui que somente o Estado do Triângulo, em Minas, seria viável economicamente. De 2008 para cá, alguns desses projetos foram arquivados e outros foram propostos e reativados. Na lista atual de Estados propostos, o pesquisador acrescenta o Estado da Guanabara no ranking dos que poderiam se sustentar sozinhos.
Dinheiro direto
A justificativa para a divisão de Estados apresentada em vários projetos é que regiões isoladas ou distantes do poder central do Estado recebem menos investimentos e não têm acesso adequado a infraestrutura e serviços, como boas escolas e hospitais.
Mas, para o pesquisador do Ipea, essa argumentação não é consistente. “É válido querer melhorar a vida das pessoas, mas a criação de estados em localidades pouco habitadas e com baixo índice de atividades econômicas vai trazer a melhoria a um custo muito alto”, diz. O custo a que o pesquisador se refere será coberto, em parte, pelo governo federal “às custas do Brasil e inclusive de regiões pobres”.
Como soluções mais eficientes para as regiões que não recebem investimento adequado, Boueri defende a criação de Fundos Regionais voltado para localidades mais pobres ou um acordo para remeter de volta a essas regiões todo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que é arrecadado nelas. “A mesma benfeitoria da criação do Estado poderia ser feita com a criação de um fundo com metade da verba que é gasta na manutenção do Estado”, diz.
Ele afirma ainda que os territórios federais seriam menos onerosos do que os Estados porque têm uma estrutura administrativa menor. Amapá, Acre, Roraima e Rondônia já funcionaram assim antes em um modelo em que o gestor local era indicado pelo governo federal.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

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A história do livro no Brasil

Um dos dogmas, na relação de Portugal com sua maior colônia, era a interdição à publicação de impressos no país. Com a fuga da família real para o Brasil, em 1808, o cenário é modificado. Poucos meses após a instalação de Dom João VI e sua família no Rio de Janeiro, é criada a Impressão Régia (primeira nomenclatura da Imprensa Nacional). Que traria para a então colônia a possibilidade de impressão de documentos oficiais, e obras das mais diversas áreas do conhecimento. Começa aí, de modo organizado, a história do livro no Brasil.

A história do livro no Brasil II

“Impresso no Brasil – dois séculos de livros brasileiros” (Ed. Unesp/Fundação Biblioteca Nacional, R$ 59,00) conta essa história. E muitas outras sobre livros, livrarias, editoras e leitores brasileiros. Organizado por Aníbal Bragança e Márcia Abreu, o livro colige uma série de artigos de pesquisadores de diversos centros de estudos brasileiros. Um panorama rico e esclarecedor da formatação do nosso mercado livreiro, e o modo como os impressos passam a circular no país.

A história do livro no Brasil III

Essa história de pouco mais de 200 anos e alguns precursores, de certo modo conta a história do país a partir do momento em que passa a se urbanizar até os nossos dias. Há momentos fascinantes como os negócios da editora francesa Garnier no país, ou os primórdios das edições de bolso, os chamados “livros para o povo”, do final do século XIX. Ou ainda as trajetória de importantes casas editoriais nacionais, como a Companhia Editora Nacional, a Civilização Brasileira, e, mais recentemente, a Companhia das Letras.

A história do livro no Brasil IV

Somadas, as leituras desses artigos oferecem ao leitor um mapa das demandas do país que se formula nesses últimos dois séculos. O crescimento demográfico, que impulsiona empreendimentos. A estruturação dos processos educacionais e a explosão da produção de livros didáticos no país. A história do empreendedorismo. A formulação cultural, e a consolidação de um sistema literário, com a estruturação de seus principais atores (autores – casas editoriais – público leitor).

O novo Tordesilhas

Essa história bicentenária vem ganhando novos participantes nos últimos anos. Buscando na memória é possível nomear uma série de editoras e selos que se estruturaram recentemente por aqui. Desde as portuguesas Leya e Babel, até a versão local dos tradicionais selos Alfaguara e Penguin. Na terça passada, na reformada Biblioteca Mário de Andrade, em São Paulo, um novo selo foi lançado. Trata-se do Tordesilhas, união entre a editora Alaúde e a Gráfica Ipsis, coordenada pelo editor Joaci Furtado. O início parece promissor. Misturando em seu catálogo títulos de alta literatura, com destaque para “A pianista”, da Nobel Elfriede Jelinek. Uma coleção de romances policiais. E um catálogo infantil, abrigado no selo Tordesilhinhas. O Tordesilhas chega às livrarias embalado pelo belo projeto gráfico do design Kiko Farkas, além de apurada impressão.

José Godoy
José Godoy é escritor e editor. Mestre em teoria literária pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (USP), colabora com diversos veículos, como a revista "Legado", da qual é colunista, e os jornais "Valor Econômico" e "O Globo". Desde 2006, apresenta o programa "Fim de Expediente", junto com Dan Stulbach e Luiz Gustavo Medina. O blog do programa está no portal G1.
Entre em contato pelo e-mail zegodoy@hotmail.com


 

Terça-feira, 03 de maio de 2011 Ação pede que Lei da Ficha Limpa seja declarada constitucional

Em ação ajuizada nesta terça-feira (3) no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 35/10) seja declarada constitucional. “A sociedade e a comunidade jurídica discutem a validade e sua constitucionalidade, criando-se, pois, justo receio de nova situação de insegurança jurídica a ser projetada nas eleições municipais de 2012”, afirma o presidente da OAB na ação, Ophir Cavalcante.
O pedido da entidade é feito em uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 30), distribuída para o ministro Luiz Fux. Ele é relator de outros dois processos sobre a matéria (ADI 4578 e ADC 29).
Na ação, a OAB afirma que a Lei da Ficha Limpa, quando estabelece novas hipóteses de inelegibilidade, não fere os princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade. Alega ainda que a aplicação da norma a atos e fatos passados não ofende a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. Ainda de acordo com a entidade, não é aplicável à norma o argumento de que ela estaria retroagindo para prejudicar políticos já condenados.
“Não haveria sentido a Lei Complementar estabelecer novas hipóteses de inelegibilidade e não transcender seus efeitos a atos/fatos passados à sua publicação (em junho de 2010), visto que é a própria Carta Federal que determina seja observada a vida pregressa do candidato”, ressalta o presidente da OAB.
Ele também frisa que inelegibilidade não é pena e não impõe punição a quem quer que seja. Segundo o presidente da OAB, as regras e sanções previstas na Lei da Ficha Limpa são de natureza eleitoral. “O regramento, neste caso, é obviamente diferente, pois visa a proteger um outro valor constitucional: a moralidade administrativa”, diz.
Na ação, a OAB lembra que, em março, o Supremo decidiu que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada ao pleito do ano passado porque foi promulgada menos de um ano antes das eleições. A entidade afirma ainda que, no julgamento, foram apresentados questionamentos sobre a constitucionalidade de outros pontos da norma.
“Calha pontuar que durante o julgamento foram invocados diversos argumentos que abalam a confiança da sociedade brasileira acerca da aplicabilidade do regramento legal nas próximas eleições municipais [2012], o que justifica a utilização da presente (ação declaratória de constitucionalidade).” A OAB complementa que há, inclusive, divergência nos diversos Tribunais Regionais Eleitorais sobre a norma.
RR/CG