O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Mandado de Segurança (MS 30321) impetrado pelo suplente de deputado federal José Carlos de Jesus Rodrigues, mais conhecido com Zé Carlos da Pesca (PP/BA), requisitou informações ao presidente da Câmara dos Deputados para que possa analisar o pedido de liminar formulado no MS. Determinou, também, que José Carlos complemente dados apresentados no processo, no prazo de cinco dias.
No mandado de segurança, Zé Carlos da Pesca pretende ver reconhecido seu direito líquido e certo de tomar posse na cadeira aberta na Câmara dos Deputados em razão da nomeação do deputado federal Mário Sílvio Mendes Negromonte, de seu partido, para o Ministério das Cidades. O entendimento do STF é o de que a vaga decorrente de renúncia ou licença deve ser ocupada pelo primeiro suplente do partido, e não da coligação. A não observância dessa decisão pela Mesa da Câmara tem levado diversos suplentes a recorrer ao STF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário