EU TE DISSE! JUIZ IRANDES BASTOS SALES DETERMINOU, NESTE SÁBADO, A SUSPENSÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL DO CANDIDATO À PREFEITO, JOSÉ SARTO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 54, DA LEI 9504/97. PREFEITO RC OCUPANDO MAIS DE 25% DO TEMPO. Candidato do PDT alega já ter feito a correção.
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