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terça-feira, 26 de abril de 2011

Metade da população com mais de 55 anos é hipertensa

Dados divulgados nesta terça-feira mostram que número de hipertensos é estável desde 2006 e distribuição gratuita de remédios para a doença cresceu até 99%

Priscilla Borges, iG Brasília | 26/04/2011 13:20
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Sinal de alerta para os brasileiros: metade da população com mais de 55 anos é hipertensa segundo o Ministério da Saúde. Os números mostram que situação piora entre os idosos, em que 60% das pessoas com mais de 65 anos tem hipertensão. Os dados inéditos da Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), divulgados nesta terça-feira pelo ministro Alexandre Padilha, mostram que a situação da doença no País é estável.
Quando os jovens são inseridos na avaliação, os números da hipertensão mostram que um quarto da população (23,3%) já foi diagnosticado com hipertensão arterial. A pesquisa realizada anualmente conversou com 54.339 adultos nas 26 capitais brasileiras e no Distrito Federal. As mulheres são mais numerosas entre os hipertensos (25,5%) do que os homens (20,7%).
Segundo o ministro, o envelhecimento da população é o principal fator prevalência da hipertensão e a diferença entre homens e mulheres hipertensos se deve ao fato de elas procurarem mais os serviços de atendimento à saúde. “Percebemos com a pesquisa também que a importância da informação para evitar a hipertensão. A prevalência dos casos se dá entre as pessoas mais pobres e menos escolarizadas. A idéia de que essa é uma doença de classe média não corresponde com a realidade”, afirmou.
Distribuição de medicamentos
Padilha aproveitou a divulgação da pesquisa para fazer um balanço do programa Saúde não Tem Preço, que distribui remédios para hipertensão e diabetes de forma gratuita nas drogarias participantes do Aqui tem Farmácia Popular. Os dados dos primeiros meses de distribuição (desde fevereiro) mostram que o acesso aos remédios contra a hipertensão aumentou até 99% desde janeiro, quando a medicação ainda não era distribuída.
“Em janeiro, 658.649 pessoas pegavam os medicamentos contra hipertensão nas farmácias. Com a gratuidade, o número de brasileiros medicados subiu para 1.313.146. Nas outras doenças o efeito também foi percebido. O aumento no acesso a remédios para diabetes subiu até 75% depois do programa”, disse Padilha.
O ministro afirmou que, a partir de 4 de maio, novas medidas de controle do programa serão implementadas. Somadas às rotinas já existentes, como retenção de receita e de notas fiscais, proibição de entrega de remédios em casa, o programa passará a blindar transações eletrônicas, exigir dados como nome completo, CPF, endereço e número de autorização do DATASUS no cupom de entrega do remédio e cadastro dos vendedores.
Em março, mais de 2 milhões de pacientes já estavam cadastrados no programa e 15 mil farmácias credenciadas.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Conhecimento: Veja as linhas do campo magnético da Terra

Invisível, o campo magnético terrestre é um dos principais fenômenos naturais que permitem a vida em nosso planeta. Sem ele, partículas altamente carregadas vindas do Sol e do espaço profundo atingiriam a superfície, fulminando os seres vivos ou mudando drasticamente as formas de vida como as conhecemos.

Linhas do campo magnético da Terra
Apesar de invisível, existem diversas formas de observar a aparência e o comportamento de um campo magnético. Uma dessas formas é a clássica experiência de escola, onde um pequeno ímã em forma de barra é colocado embaixo de uma folha de papel. Quando depositamos sobre essa folha uma pequena quantidade de limalha de aço, as linhas do campo magnético se revelam em interessantes padrões geométricos.
Naturalmente, não podemos fazer o mesmo com a Terra. Seria impossível viajarmos até o espaço e lançar ao redor do planeta toneladas de pó de ferro somente para ver as linhas do campo magnético. No entanto, com auxílio de instrumentos a bordo dos satélites podemos fazer algo bem parecido e com resultados ainda melhores.
A imagem acima foi criada pelo Centro Espacial Goddard, da Nasa, e foi baseada em dados coletados no espaço desde o início da Era Espacial. Na cena, os traços laranja e azul equivalem aos desenhos geométricos das limalhas de ferro do experimento escolar e mostram a orientação norte-sul das linhas do campo magnético da Terra.
Para a visualização, no lugar do pó de ferro os cientistas usaram os dados de sensores de radiação, capazes de detectar e contar as partículas atômicas - prótons e elétrons - que se movem no espaço ao redor do planeta. No entanto, diferente do padrão simétrico do experimento escolar, a imagem revela que a as linhas do campo magnético terrestre são deformadas e empurradas no sentido oposto àquele iluminado pelo Sol.

linhas do campo magnético
Isso acontece devido ao vento solar, uma espécie de jato de partículas eletricamente carregadas sopradas pela estrela, que distorce e empurra as linhas do campo magnético da Terra. Em algumas situações, as perturbações são tão intensas que a interação com o campo magnético produz surtos de correntes extremamente elevados, capazes de causar danos nas redes de distribuição elétrica, panes em satélites e bloqueios nas transmissões de rádio.

Ilustrações: No topo, Concepção artística mostra as linhas do campo magnético, de acordo com dados coletados por mais de 50 anos, desde o início da Era Espacial. Acima, experimento clássico mostra as linhas do campo magnético ao redor de um ímã em forma de barra. 

domingo, 17 de abril de 2011

Ex-secretário municipal acusado de peculato pede prisão domiciliar

Notícias STFImprimir
Quinta-feira, 14 de abril de 2011



O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Reclamação (RCL 11549) ajuizada por S.L.F.L., que se encontra há quase um mês em prisão cautelar no Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto (SP), com pedido de liminar para aguardar em prisão domiciliar a decisão final a ser proferida em ação penal na qual é réu. Na inicial, S.L. informa que está sendo processado por ter supostamente cometido o crime de peculato (artigo 312 do Código Penal) em dezembro de 2003, “quando ainda era o secretário dos Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Águas de São Pedro” (SP).
Ainda de acordo com a ação, a prisão cautelar foi decretada pelo juiz da Vara Única da Comarca de São Pedro, com base nos argumentos de “estar ele foragido, ter o intuito de furtar-se à aplicação da lei penal, não pretender colaborar com a instrução processual, ostentar péssimos antecedentes criminais e demonstrarem as circunstâncias sua inaptidão para o convívio social”.
O acusado afirma não estar foragido, pois “há vários anos” teria se mudado para São José do Rio Preto, onde, na companhia do pai, do irmão e do primo, abriu um escritório de advocacia. Sustenta ainda que é casado, tem dois filhos e vivia com a mãe de 82 anos, o que demonstraria a ausência de intenção de se ausentar da família. Por isso, afirma ter ficado surpreso com a prisão cautelar, cuja revogação tentou sem sucesso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Na reclamação, o ex-secretário alega que o juiz da causa, ao decretar a prisão cautelar, desconsiderou o fato de o investigado “ser advogado militante e regularmente inscrito nos quadros da OAB”, e lembra que a Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) garante aos advogados o direito de não ser preso, antes de sentença transitada em julgado, a não ser em sala de Estado Maior, “com instalações e comodidades condignas”, ou, na sua falta, em prisão domiciliar. Ele sustenta que, como não existe sala de Estado Maior nas unidades da Polícia Militar paulista, tem o direito à prisão domiciliar até a decisão final no processo penal.
CF/AD

sábado, 16 de abril de 2011

Material estelar é 10 bilhões de vezes mais forte que o aço

Praticamente todos sabem que o aço é um material bastante duro e resistente, mas novas simulações feitas por cientistas americanos demonstraram que a camada externa de algumas estrelas pode ser muito mais dura. Segundo os pesquisadores, a crosta das estrelas de nêutrons pode ser até 10 bilhões mais forte que o aço.

"Por incrível que pareça, é verdade", disse o físico Charles Horowitz, ligado à universidade de Indiana e autor do estudo publicado no periódico Physical Review Letters. De acordo com Horowitz, a crosta das estrelas de nêutrons é tão densa que pode aguentar facilmente mais de 10 bilhões de vezes a pressão requerida para partir o aço. Em outras palavras, esse tipo de estrela abrigaria o material mais resistente do Universo.

Para chegar a essa conclusão, Horowitz e sua equipe fizeram uma série de simulações em supercomputadores e calcularam que uma simples colher desse material estelar pesaria aproximadamente 100 milhões de toneladas. As simulações também apontaram que o único objeto mais denso que uma estrela de nêutrons seria um buraco negro.

De acordo com Horowitz, as simulações foram aplicadas a uma pequena área da camada externa de uma estrela de nêutrons, onde foram rastreados os deslocamentos individuais de mais de 12 milhões de partículas. "Conseguimos calcular com bastante precisão a deformação exercida sobre a crosta estelar, que apenas se rompe sobre regiões 'montanhosas' da estrela", disse o pesquisador. Essas montanhas seriam, no entender de Horowitz, irregularidades na superfície da estrela capazes de produzir ondas gravitacionais que, ao menos em teoria, alterariam o espaço-tempo.

Estrela de Nêutrons
Uma estrela de nêutrons é o que resta quando uma estrela de grande massa esgota seu combustível nuclear e desmorona, produzindo um núcleo muito pequeno e altamente denso.

A gravidade criada durante o colapso se torna tão intensa que até mesmo os prótons e elétrons se comprimem formando nêutrons, transformando o gigantesco núcleo estelar a menos de 10 quilômetros de diâmetro. O núcleo se torna tão comprimido que uma simples colher desse material estelar pesaria mais de 100 milhões de toneladas e seria, de acordo com Horowitz, 10 bilhões de vezes mais forte que o aço.
O período de rotação de uma estrela desse tipo varia desde 5 revoluções por segundo a mais de 700 revoluções por segundo

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Entenda a utilidade do tablet e se ele substitui o computador

O ultraportátil iPad, da Apple, pode ter virado febre no mundo, mas nem todo mundo entende a sua utilidade. O computador em formato de prancheta busca aprimorar o acesso a funções disponíveis nos smartphones. Apesar de ser possível navegar pelo celular, não é muito confortável ler páginas completas de sites na tela pequena. Em um tablet, a experiência de navegar na internet evolui: o usuário tem mais espaço para ler e-mails, textos, imagens e vídeos com a ponta dos dedos.
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Apple terá fábrica no Brasil, afirma jornal chinês

Os rumores de que a Apple terá uma fábrica no Brasil vêm ganhando força. Segundo o jornal China Times, o grupo Hon Hai, que fabrica produtos da Apple na China, estaria se preparando para fabricar alguns deles também no Brasil, no Estado de São Paulo. A Hon Hai é dona da Foxconn, que produz aparelhos eletrônicos para a HP e a Sony, em Jundiaí, no interior paulista. Outras informações indicam que o próprio governador do Estado, Geraldo Alckmin, poderá fazer o anúncio da fábrica da Apple neste mês.
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YouTube abre canal de transmissão ao vivo

O site de vídeos YouTube vai abrir um canal voltado para a transmissão de filmes, programas de TV e shows ao vivo. Chamado de YouTube Live, o canal ficará em fase de testes e, inicialmente, terá alguns eventos ao vivo. A transmissão de conteúdo ao vivo será feita por meio de parceiros do Google. O objetivo, de acordo com texto publicado no blog do site, é ter milhares de parceiros publicando vídeos ao vivo em seus canais nos próximos meses.
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Compra de celular no exterior exige cuidados

Com o câmbio favorável para o brasileiro, os smartphones, que custam caro por aqui, entram na lista de encomendas de viagens ao exterior. No entanto, quem opta por trazer celulares pode se dar mal ao tentar utilizá-los no país. É completamente possível que alguém compre um aparelho no exterior e ele, simplesmente, não funcione por questões de incompatibilidade tecnológica. Saiba o que analisar antes de adquirir um aparelho fora do país.
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Mozilla lista extensões que deixam Firefox mais lento

Logo após o lançamento da versão 4.0 do segundo navegador mais usado no mundo, a desenvolvedora Mozilla Foundation divulgou uma lista de extensões ('add-ons') que deixam o browser mais lento. O ranking é liderado pelo complemento de tradução FoxLingo, que, segundo a Mozilla, faz com que o Firefox demore 74% mais tempo para iniciar. Ironicamente, o FastestFox, que promete ganhos de produtividade, pode retardar em 33% a inicialização do browser.
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Daniela Louise Braun
Daniela Louise Braun é jornalista da área de tecnologia há dez anos e hoje é editora-assistente do jornal Valor Econômico online. Formada pela Fundação Cásper Líbero em 1995, foi vencedora do Prêmio Comunique-se 2009 na categoria "Melhor Jornalista de Tecnologia", atuou na empresa de mídia Now!Digital Business como editora-chefe online, editora executiva do site IDG Now! e repórter do jornal Computerworld. Em agosto de 2005 estreou no quadro diário CBN Tecnologia da Informação, no programa CBN Brasil, ancorado por Carlos Alberto Sardenberg.
Entre em contato pelo e-mail dbraun@gmail.com


 

quarta-feira, 6 de abril de 2011

06/04/2011 - 21h01 STF decide que piso salarial para professores é constitucional Publicidade MÁRCIO FALCÃO DE BRASÍLIA

 O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira que é constitucional a fixação do piso salarial para professores da rede pública de ensino. A maioria dos ministros entendeu que o piso deve ser composto apenas pelo vencimento básico, sem levar em consideração os benefícios adicionais, como vale-refeição e gratificações.
Os ministros, no entanto, ainda não formaram consenso sobre o regime de trabalho dos professores fixado na lei 11.738 de 2008, que criou o piso. A questão será discutida na próxima semana. O Supremo vai avaliar se é constitucional o artigo da lei que determina a dedicação de um terço da jornada de trabalho de 40 horas por semana seja para atividades extraclasse, como estudo e planejamento das aulas.
O adiamento foi provocado porque não se criou a maioria necessária de seis votos para este ponto. Os ministros decidiram esperar o presidente da Corte, Cezar Peluso, que está em viagem oficial. Alguns ministros argumentaram que seria ilegal a determinação para que 33% da carga horária dos professores fosse dedicado ao estudo e ao planejamento das aulas porque isso seria uma atribuição de Estados e municípios.
A legalidade da lei que criou o piso foi decida durante julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará.
Os governos alegavam falta de previsão orçamentária correspondente ao aumento salarial e à contratação de professores para suprir a mudança da jornada de trabalho prevista pela lei do piso. Os Estados ainda pediam a possibilidade de contabilizar no valor do piso as vantagens recebidas pelos professores.
Atualmente, o piso dos professores é de R$ 1.187,97 mensais para 40 horas por semana. Esse valor, segundo o Ministério da Educação, é 16% maior que o anterior, em vigor desde janeiro de 2009. Na época em que a lei foi editada, o piso salarial foi fixado em R$ 950.
Relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa defendeu que não houve invasão de competência da União ao fixar o piso. O ministro criticou o alegado problema de caixa. "Duvido que não haja um grande número de categorias de servidores, que não esta, que tenha rendimentos de pelo menos 10, 12, até 15 vezes mais que esse piso. Para essas categorias, jamais essas questões orçamentárias são levadas em conta", disse.
Também votaram a favor da manutenção do salário mínimo os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ellen Gracie, Celso de Mello e Ayres Britto e Gilmar Mendes.
Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a manutenção do piso. "É inimaginável a União legislar sobre serviço em área geográfica de Estados e municípios".
A vice procuradora-geral da República, Debora Duprat, também abordou os problemas financeiros dos Estados no julgamento e lembrou que há previsão para que a União complemente os gastos com o piso. "Ninguém pode ignorar que nesse país tivemos situação de professores recebendo menos de R$ 100 por mês em alguns lugares. Os impactos decorrentes dessa necessidade de valorização [piso] do professor para se chegar de fato ao ensino de qualidade seria suportada pela União".
Ao defender a lei, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que no ano passado 40 municípios pediram complementação para o pagamento do piso, enquanto em 2009, 20 cidades recorreram ao fundo.
Para o o presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores de Educação), Roberto Leão, o julgamento do Supremo representou um grande avanço para a categoria ao fixar que o piso não inclui os benefícios. "Do ponto de vista da concepção do piso não ser composto pela gratificação, já foi uma grande vitória", disse.

quinta-feira, 31 de março de 2011

Universo: a Cruz de Einstein e a curvatura do espaço-tempo

 Quando se fala em miragem, quase sempre nos vem à mente aquelas paisagens do deserto ou das estradas, onde uma falsa imagem é criada pelo desvio da luz refletida na areia ou asfalto quente. No Universo essas miragens também acontecem, mas são provocadas por motivos bem diferentes.
Lente gravitacional - Cruz de Einstein
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A imagem acima é um exemplo típico de um desses fenômenos, chamado de Cruz de Einstein. A cena, captada pelo telescópio espacial Hubble mostra uma distante galáxia envolta por quatro pontos centrais que parecem ser o seu núcleo. Parece, mas não é.
O que se vê na imagem é na realidade a luz proveniente de um distante e poderoso objeto, que ao passar pelo intenso campo gravitacional da galáxia é dividida em quatro feixes, em um mecanismo conhecido como "lente gravitacional".
Em 1915, Albert Einstein comprovou que a massa de um grande objeto pode criar uma curvatura no espaço-tempo ao seu redor, capaz até mesmo de curvar a trajetória de um raio de luz que passe pelas imediações. Dessa forma, um grupo de galáxias de grande massa também provoca uma forte curvatura no espaço-tempo, fazendo com que todos os raios luminosos que atravessem a região sejam curvados, formando uma verdadeira lente cósmica.
Ao curvar a luz dos objetos, uma lente gravitacional permite enxergar outros elementos que estejam atrás das galáxias, criando uma ferramenta de grande utilidade no estudo do Universo. No caso da imagem mostrada, o objeto visualizado é um poderoso quasar escondido atrás do centro da galáxia, que não seria visível se não fosse a deformação do espaço-tempo criada pela colossal força da gravidade.

Lentes diferentes
Nem todas as imagens criadas pelas lentes gravitacionais são iguais e dependem da geometria dos elementos envolvidos na criação da lente. Se a lente é esférica, por exemplo, a imagem resultante se parecerá com um anel luminoso, chamado "anel de Einstein". Se for alongada a imagem irá parecer como a "Cruz de Einstein", dividida em quatro. Se a lente é formada por um aglomerado de galáxias teremos a formação de arcos ou "arclets" de luz, grosseiramente descritas como tendo a forma de uma banana.

Atualmente, os cientistas já observaram mais de 500 lentes gravitacionais, mas para que sejam úteis precisam ser cuidadosamente estudadas para se conhecer exatamente como elas curvam os raios luminosos. Este estudo é altamente complexo e até o momento somente dez lentes desse tipo foram completamente compreendidas.

Einstein e o eclipse de Sobral
A primeira vez que a curvatura do espaço-tempo foi observada na prática ocorreu durante o eclipse solar de 1919. Na ocasião, um grupo de astrônomos da Royal Astronomical Society de Londres veio até a cidade de Sobral, no Ceará, com o objetivo de medir o desvio da luz de uma estrela ao passar pela borda do disco solar.


eclipse de Sobral
Segundo Einstein, a luz da estrela deveria ser desviada em 1,75 segundos de arco, duas vezes maior que o previsto pela teoria de Newton.
No dia do eclipse, em 29 de maio, os cientistas fizeram sete boas imagens do fenômeno e em novembro do mesmo ano a Royal Astronomical Society anunciou que os resultados obtidos confirmavam o desvio da luz e a teoria de Albert Einstein.


Fotos: No topo, típica lente gravitacional mostra a luz de um poderoso quasar posicionado atrás da galáxia. Sem a curvatura do espaço-tempo não seria possível ver o objeto. Acima, "chapa" do eclipse total do Sol visto em Sobral, no Ceará. As marcas verdes são as estrelas usadas como referência para a comprovação da teoria de Albert Einstein. Créditos: Nasa/Hubble Science/Apod/Royal Astronomical Society/Apolo11.com.
Direitos Reservados
Ao utilizar este artigo, cite a fonte usando este link:
Fonte: Apolo11 - http://www.apolo11.com.spacenews.php?posic=dat_20100211-091832.inc

domingo, 27 de março de 2011

7/03/2011 - 07h32 Donos usam laranjas em licitações de rádios e TVs

 Levantamento feito pela repórter especial da Folha no Rio Elvira Lobato mostra que empresas abertas em nomes de outras pessoas (laranjas) são frequentemente usadas por especuladores, igrejas e políticos para comprar concessões de rádio e TV em licitações do governo federal.
Entre os "proprietários" há funcionários públicos, donas de casa e enfermeiro, pessoas com renda incompatível com os negócios. Durante três meses, a reportagem analisou casos de 91 empresas; 44 não funcionam nos endereços registrados. De 1997 a 2010, o Ministério das Comunicações ofereceu 1.872 concessões de rádio e 109 de TV.
Alguns reconheceram à Folha que emprestaram seus nomes para que os reais proprietários não figurem nos registros oficiais. Nenhum, porém, admitiu ter recebido dinheiro em troca.
A pasta diz não ter como identificar se os nomes nos contratos são de laranjas. Afirma também que não pode contestar a veracidade de documentos emitidos por cartórios e juntas comerciais, alguns dos meios usados pela Folha para identificar os proprietários.
A reportagem completa está disponível para assinantes da Folha e do UOL.

sábado, 26 de março de 2011

Editoria: Quarta-feira, 25 jun 2008 - 16h28 Fenômenos óticos: Conheça a sombra do Espectro de Brocken

Recentemente, uma fotografia enviada pelo colaborador Henrique Venâncio e publicada na seção de fotos do Apolo11 chamou a atenção de diversos internautas. A foto, intitulada "Spectre Brocken Shadow" ou Sombra do Espectro de Brocken mostrava a sombra de uma aeronave projetada sobre denso nevoeiro. O mais interessante é que a foto havia sido batida de dentro do avião e a sombra era da própria aeronave.

Apesar do termo "espectro" sugerir algo fantasmagórico ou paranormal, o "espectro de Brocken" não passa de um fenômeno ótico. Seu nome tem origem em uma montanha de granito chamada Brocken, que se ergue a 1200 metros de altura sobre a região de Harz, na Alemanha oriental.
Desde os tempos antigos a montanha de Brocken é conhecida como o "altar dos feiticeiros". O efeito ganhou seu nome devido às estranhas e longas sombras que surgiam próximas ao seu cume, mas que também podem ser vistas em qualquer parte do mundo.

O fenômeno
Normalmente, o efeito de Brocken é observado nos topos das montanhas mais elevadas, quando o Sol, muito baixo no horizonte, projeta nossa própria sombra nas camadas mais densas do nevoeiro. Muitas vezes a sombra atinge dimensão muitas vezes superior a nossa altura, produzindo um efeito realmente “fantasmagórico”. O efeito também é caracterizado por uma série de círculos coloridos e brilhantes, chamados halos, que envolvem a grande sombra. Caso dois observadores estejam no topo da montanha, ambos verão duas sombras, mas os halos só serão observáveis ao redor da sombra de cada um deles.


Grandes Sombras
Quando vemos um objeto, inconscientemente estimamos suas dimensões baseados no tamanho aparente e na distância. Assim, diferentes indivíduos estimam as dimensões de forma também diferente, orientados exclusivamente pela percepção da distância do objeto, que se parecerá maior quanto mais longe supor que esteja.


Normalmente, estamos habituados a ver e determinar as dimensões de uma sombra quando esta é projetada sobre uma superfície sólida, mas no caso do espectro de Brocken a enorme sombra se projeta dentro do próprio nevoeiro e seu tamanho depende exclusivamente do senso de percepção de profundidade de cada observador.

Por que acontece?
Independentemente de quem vê o espectro de Brocken, o grande tamanho das sombras ocorre devido a um fenômeno atmosférico, onde a refração dos raios do Sol em camadas de ar com diferentes densidades cria uma projeção cônica do objeto, que parece então ampliado. Para completar, uma camada mais densa de nevoeiro age como anteparo, revelando a sombra do objeto (ou montanhista), intercalado entre esse e o Sol raso no horizonte. O halo colorido é conseqüência direta da refração da luz solar nas pequenas partículas de água presentes no nevoeiro.


Mais Refração
A refração também ocorre quando a luz do Sol refrata em minúsculos grãos de gelo presentes na alta atmosfera, formando um grande círculo colorido ao seu redor. Esse círculo recebe o nome de halo de 22 graus, devido ao seu tamanho aparente. A refração também é vista quando estamos de costas para o Sol e sua luz incide sobre uma nuvem. Neste caso vemos o ponto antisolar envolto por anéis coloridos, igualzinho ao que envolve o espectro de Brocken.

Fotos: No topo, foto tirada de um Boing 737 na rota São Paulo-Rio em 10 de junho de 2008 e enviada ao Apolo11 pelo colaborador Henrique Venâncio. Na seqüência, típico fenômeno visto por montanhistas: a própria sombra projetada no interior do nevoeiro: Crédito: Wikimedia Commons. 

quarta-feira, 23 de março de 2011

Observatório espacial comprova existência de tsunami solar

Alguns anos atrás, os físicos solares testemunharam pela primeira vez uma gigantesca onda de plasma se propagando pela superfície do Sol. A dimensão do fenômeno era tão grande que apesar de estarem presenciando o evento, não podiam acreditar no que viam. Naquela ocasião, a enorme onda ergueu-se mais alto que a Terra para em seguida despencar sobre a superfície, formando padrões circulares de milhões de quilômetros de circunferência.


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Céticos, diversos observadores sugeriram que o fenômeno poderia ser alguma sombra ou ilusão de ótica provocada por efeitos atmosféricos. Aquilo poderia ser tudo, menos uma onda real.
O tempo passou e diversos estudos foram feitos, mas uma imagem captada em fevereiro de 2009 pelo satélite Stereo deu um xeque-mate no problema. A imagem mostrava uma gigantesca explosão próxima à mancha solar 11012, arremessando uma nuvem de mais de 1 bilhão de toneladas de gás aquecido ao espaço, provocando uma gigantesca onda na superfície do Sol. "Agora nós sabemos", disse Joe Gurman, do Laboratório de Física Solar do Centro Espacial Goddard, da Nasa. "Os tsunamis solares realmente existem".
"Aquilo foi definitivamente uma onda", disse Spiros Patsourakos, ligado à universidade de Mason e autor do paper publicado esta semana no periódico Astrophysical Journal Letters. "Não é uma onda comum, de água. É uma gigantesca onda de plasma e magnetismo", explicou.
O nome técnico para o novo fenômeno é Onda Magneto-hidrodinâmica de Modo Rápido, ou MHD e foi captado com grande precisão por um dos satélites Stereo, que estuda o Sol. Na imagem, a gigantesca ejeção de massa coronal, CME, atinge 100 mil km de altitude e se desloca a 250 km/s, com energia igual a nada menos que 2.4 gigatoneladas de TNT, o equivalente a 150 mil bombas atômicas similares às que caíram sobre Hiroshima em 1945.
Os tsunamis solares foram descobertos em 1997 através de imagens captadas pelo Telescópio Solar e Heliosférico SOHO e desde então foram motivos de diversas controvérsias entre os cientistas. Em maio de 2009, outra ejeção de massa coronal explodiu em uma região ativa na superfície do Sol e foi registrada pelo satélite SOHO como uma gigantesca onda que praticamente atravessou a superfície do Sol.
Os tsunamis solares não representam uma ameaça direta à Terra, mas são extremamente importantes para o estudo do astro-rei. "Podemos usá-los para diagnosticar as condições atuais do Sol e tentar prever quando as tempestades solares podem ocorrer. Ao observar como as ondas se propagam, podemos coletar informações sobre as camadas mais baixas da atmosfera solar e que de outra forma não seriam possíveis", disse Gurman.


Foto: No topo, imagem captada pelo satélite de observação solar STEREO mostra a gigantesca onda se propagando pelo disco solar após ejeção de massa coronal ocorrida em fevereiro de 2009. No detalhe, imagem captada pelo observatório Soho mostra uma proeminência que parece dançar no limbo solar (parte superior esquerda). Instantes depois uma ejeção de massa coronal é lançada ao espaço. Crédito: Nasa/Solar and Heliospheric Observatory (SOHO)/STEREO (Solar Terrestrial Relations Observatory).

sexta-feira, 18 de março de 2011

Fim de semana tem Lua Cheia. Muito cheia e grande!

Alguns podem até dizer que a Lua cheia é sempre igual. Em parte isso é verdade, mas a Lua cheia do próximo sábado, 19 de março, terá algo de especial. Ela se parecerá bem maior que o de costume e apesar de não ser possível ver a marca da bota de Neil Armstrong deixada lá em 1969, o espetáculo é único e vale a pena dar uma olhada.

Lua Cheia Perigeu e Apogeu
O motivo da Lua aparentar ser maior neste sábado (e domingo também) não é nenhuma ilusão de ótica. Isso vai acontecer por que nosso satélite estará pelo menos 50 mil quilômetros mais perto de nós.
Isso acontece porque a Lua não gira ao redor da Terra em um círculo perfeito e sim em uma elipse achatada. Isso faz com que o astro ora fique mais perto, ora mais longe da Terra.
No sábado a Lua estará no ponto mais próximo, chamado perigeu. Isso resultará em um disco 14% maior e 30% mais brilhante do que o se estivesse no apogeu, o ponto mais distante da órbita. Quando isso acontecer a Lua estará a exatos 356.577 km de distância da Terra.

Orbita da Lua
Além da aproximação da Lua, uma interessante coincidência também marcará o evento. Cerca de uma hora depois de atingir o perigeu, a Lua entrará na fase Cheia, coincidência que ocorre uma vez a cada 18 anos.

Marés
Durante o período de maior aproximação são observadas as conhecidas marés de perigeu, quando a atração gravitacional da Lua "puxa" as águas do oceano alguns centímetros a mais que o normal. Dependendo da geografia local esse efeito pode produzir elevações oceânicas que em alguns casos chegam a 15 centímetros, provocando algumas instabilidades. No entanto, nada disso causará transtornos, portanto não é preciso ficar preocupado e sair correndo!


Observando
O melhor momento para ver a grande Lua será quando ela estiver nascendo próxima do horizonte, quando um intrincado mecanismo ligado ao cérebro humano a fará parecer maior ainda. Esse fenômeno ainda não foi totalmente explicado pela ciência, mas acredita-se que esteja relacionado à forma como nosso cérebro compara os objetos no horizonte e na abóbada celeste.

Em São Paulo, a Lua Cheia nascerá às 18h25, próxima ao leste no azimute de 96 graus. Para saber quando nosso satélite surgirá no horizonte de sua cidade, é só usar nossa página de efemérides e escolher o local: Veja: Calendário Lunar
Se você tiver um binóculo, mesmo que pequeno, será uma boa oportunidade de explorar um pouco mais nosso satélite. Para isso, nós preparamos um mapa da Lua que vai ajudar bastante nessa tarefa: Veja: Mapa da Lua
Bons céus!

Artes: No topo, mosaico feito pelo astrônomo grego Anthony Ayiomamitis, onde compara o tamanho da Lua durante o perigeu e o apogeu. Acima, diagrama mostra a órbita da Lua ao redor da Terra. Crédito: Apolo11.com.

quinta-feira, 17 de março de 2011

Voluntário transmite ao vivo nível de radiação em Tóquio

Diante da terrível situação pela qual passa o Japão, é natural que as autoridades tentem controlar as informações que chegam à população. Recentemente, um boato de que os níveis de radiação em Tóquio estariam elevados fez com que diversas pessoas deixassem a capital. No entanto, um voluntário localizado nos arredores da cidade está monitorando os níveis de radiação e colocando ao vivo as imagens na internet.

contador Geiger


O instrumento utilizado pelo voluntário japonês é o conhecido como contador Geiger-Muller, inventado em 1913 pelo alemão Hans Geiger e aperfeiçoado em 1928, em conjunto com seu compatriota Walther Müller.

O princípio de funcionamento do instrumento é bastante simples e se baseia na propriedade que as partículas alfa, beta e gama têm de ionizar um gás nobre.

O elemento principal do detector é uma ampola de vidro preenchida com gás argônio. Quando uma dessas partículas penetra o interior do tubo, libera elétrons do gás, tornando-o condutor por uma fração de segundo, produzindo uma descarga elétrica. Essa descarga é então detectada, amplificada e enviada a um instrumento registrador, que mede a quantidade de partículas que estão ionizando gás.

Apesar de ser um instrumento amador, o contador Geiger-Muller utilizado pelo voluntário é bastante preciso na contagem de partículas e por isso pode ser um bom monitor dos níveis reais de radiação que estão sendo registrados.

De acordo com a página na internet, o tubo sensor do contador está instalado do lado de fora da casa, preso na parte externa de uma das janelas. Pelo que se pode ver, o instrumento está calibrado em CPM (Contagens Por Minuto) e não em Sieverts ou Roentgens, que é a forma utilizada pelas autoridades sanitárias para se medir a dose de radiação em uma pessoa. No entanto, é possível converter os números apresentado e transforma-los nessas unidades, como mostra a tabela abaixo.
CPMMiliRoentgens/hSievert/h
12.00 0.010.1 microSv
1,200.00110 microSv
12,000.0010100 microSv
120,000.001001 miliSv

Para fins de comparação, a radiação global média normal é de cerca de 0.1 microSieverts por hora, algo próximo a 12 CPM. Desde que entrou em operação, o instrumento instalado em Tóquio vem apresentando valores ao redor de 13 CPM, o que pode ser considerado normal. Para se ter uma ideia, a radiação dentro do reator 2 da usina de Fukushima entre os dias 15 e 16 de março estava entre 3 e 10 mSv/h (miliSieverts por hora) . Se o instrumento estivesse dentro da usina registraria valores entre 360 mil CPM e 1.2 milhão CPMs.

Abaixo vemos alguns valores práticos de exposição e que podem ser usados como referência:

  • Radiografia dos dentes: 0.005 mSv

  • Mamografia: 3 mSv

  • Tomografia do Crânio: 0.8 a 5 mSv

  • Série de radiografias de Investigação gastrointestinal: 14 mSv

  • Limite norte-americano para voluntários em operação de resgate: 1000 mSv (1 Sv)

  • Dose próxima ao reator 4 de Chernobyl após a explosão: 10 a 300 Sv/hr

  • Nível de radiação reportado dentro do reator 3 da usina de Fukushima: 400 mSv/h

  • quarta-feira, 16 de março de 2011

    Terça-feira, 15 de março de 2011 1ª Turma mantém andamento de ação penal contra juiz do Ceará

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o Habeas Corpus (HC 103891) onde a defesa do juiz J.N.V. pedia o trancamento da ação penal à qual responde no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). O juiz é acusado da suposta prática dos crimes de atentado violento ao pudor, denunciação caluniosa, coação e peculato.
    A defesa sustentava no HC que teria havido ofensa ao direito de foro por prerrogativa de função na instauração do processo. Isto porque a denúncia teria sido oferecida com base em depoimentos colhidos por promotores de Justiça do Ministério Público do Ceará e um deputado estadual, sem autorização e acompanhamento do TJ-CE.
    Segundo o artigo 108, inciso I, letra a, da Constituição Federal de 1988, a investigação contra magistrados depende de permissão dos Tribunais Regionais Federais ou dos respectivos Tribunais de Justiça a cuja jurisdição eles se achem subordinados. E conforme os advogados de J.N.V., esse mandamento constitucional teria sido desrespeitado com a abertura da ação.
    Especificamente em relação ao suposto crime de atentado violento ao pudor, a defesa alega que o processo se baseia exclusivamente em depoimentos de pessoas já processadas pelo juiz e em acusações sem o respaldo de testemunhas que corroborassem a versão da acusação, não respeitando assim as regras do indiciamento, nem o princípio da presunção de inocência.
    A defesa também sustentava que não teria sido respeitado o artigo 33, da Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman), dispositivo que prevê que, no curso da investigação da prática de crime por parte de magistrado, a autoridade competente deverá remeter os autos ao “Tribunal ou Órgão Especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação”.
    Para os ministros, porém, não houve violação da LC 35/79. O ministro Marco Aurélio ressaltou em seu voto que no caso houve dualidade – “investigação criminal e investigação civil para a propositura da ação civil”. Sustentou ainda que, quando a denúncia foi proposta pelo procurador-geral de Justiça do Estado do Ceará, teria sido com base nos dados obtidos na investigação civil, “visando à propositura da ação civil pública”. Por isso, o ministro disse afastar a possibilidade de ofensa à Loman.
    Para o ministro Ricardo Lewandowski, “a matéria toda será esclarecida ao longo da instrução penal”, motivo pelo qual a denúncia deve ser recebida “in totum” (totalmente), inclusive com relação ao crime de atentado violento ao pudor, afastado pelo ministro  Marco Aurélio com base na Súmula 608 do STF. O ministro Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia, ficando vencidos os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux, que concediam em parte o HC, afastando o crime de atentado violento ao pudor em razão da decadência relativa à representação.
    KK/CG
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    sexta-feira, 11 de março de 2011

    Quinta-feira, 10 de março de 2011 Ministro Ayres Britto nega liminar a prefeito afastado de Campo Maior (PI)

    O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar requerida na Ação Cautelar (AC) 2820, na qual a defesa de João Félix de Andrade Filho busca sua recondução ao cargo de prefeito de Campo Maior (PI) até o julgamento final de seu recurso extraordinário pelo STF. João Felix foi declarado inelegível pelo TRE do Piauí porque foi prefeito de Jatobá do Piauí entre 1997 e 2003 (dois mandatos consecutivos), e depois prefeito de Campo Maior entre 2005 e 2008, o que caracterizaria um quarto mandato. O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a decisão e considerou que se aplica ao caso a tese de “prefeito itinerante”.
    De acordo com o ministro Ayres Britto, o deferimento da medida liminar violaria o valor da segurança jurídica, tendo em vista que, em 30 de janeiro de 2011, foram proclamados os resultados da eleição suplementar em Campo Maior e os candidatos eleitos foram diplomados no dia 6 de fevereiro, data a partir da qual passaram a exercer a chefia do Poder Executivo Municipal. “É dizer: o princípio da segurança jurídica, invocado que foi pelo requerente, está a recomendar a manutenção do quadro fático atual, ao menos até o julgamento do apelo extremo. Isso posto, indefiro a liminar requestada”.

    terça-feira, 8 de março de 2011

    Segunda-feira, 07 de março de 2011 Princípio da insignificância é aplicado a furto de objetos de pouco valor

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na primeira sessão de 2011 a análise de quatro Habeas Corpus pedindo a aplicação do princípio da insignificância (ou bagatela). Três deles foram concedidos, resultando na extinção de ações penais.
    Processos envolvendo o princípio da insignificância têm-se tornado cada vez mais corriqueiros no STF. Uma dessas ações julgada pela Turma apurava a tentativa de furto de dez brocas, dois cadeados, duas cuecas, três sungas e seis bermudas de um hipermercado em Natal, no Rio Grande do Norte.
    Ao conceder o pedido de Habeas Corpus para anular a ação penal, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que o princípio da insignificância se firmou “como importante instrumento de aprimoramento do Direito Penal, sendo paulatinamente reconhecido pela jurisprudência dos tribunais superiores, em especial pelo Supremo Tribunal Federal”, após passar por um “longo processo de formação, marcado por decisões casuais e excepcionais”.
    Segundo ele, “não é razoável que o direito penal e todo o aparelho do Estado-Polícia e do Estado-Juiz movimentem-se no sentido de atribuir relevância típica a um furto de pequena monta”.
    A outra ação penal trancada por decisão da 2ª Turma do Supremo tratava do furto de uma bicicleta no valor de R$ 120,00, que acabou sendo devolvida ao proprietário. O caso, que ocorreu no Rio Grande do Sul, foi debatido em um Habeas Corpus que também era de relatoria do ministro Gilmar Mendes.
    Em seu voto, ele afirma que “a despeito de restar patente a existência da tipicidade formal (perfeita adequação da conduta do agente ao modelo abstrato previsto na lei penal) — não incide no caso a tipicidade material, que se traduz na lesividade efetiva e concreta ao bem jurídico tutelado, sendo atípica a conduta imputada ao (réu)”.
     
    Novamente, o ministro ressalta que, “quando as condições que circundam o delito dão conta da sua singeleza, miudeza e não habitualidade”, não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho do Estado-Polícia e do Estado-Juiz sejam provocados. 

    O terceiro caso de aplicação do princípio da insignificância pela 2ª Turma do Supremo anulou uma ação penal aberta para investigar o não recolhimento de tributos em importação de mercadorias no valor de R$ 1.645,28. O debate ocorreu na análise de Habeas Corpus de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, que aplicou precedentes da Corte sobre a matéria.
    Conceito
    O princípio da insignificância é um preceito que reúne quatro condições essenciais para ser aplicado: a mínima ofensividade da conduta, a inexistência de periculosidade social do ato, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão provocada.
    Em resumo, o conceito do princípio da insignificância é o de que a conduta praticada pelo agente atinge de forma tão ínfima o valor tutelado pela norma que não se justifica a repressão. Juridicamente, isso significa que não houve crime algum. 

    Em maio de 2009, isso foi ressaltado em julgamento realizado pela Segunda Turma do Supremo.  Os ministros aplicaram o princípio da insignificância a uma tentativa de furto de cinco barras de chocolate em um supermercado.
    Nesse caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) limitou-se a extinguir a punibilidade do acusado. Mas a Turma, seguindo voto do relator do processo, ministro Celso de Mello, reformou a decisão para absolver o réu e extinguir a ação penal porque, segundo ele, a conduta sequer poderia ser considerada crime.

    É que a extinção da punibilidade por si só não exclui os efeitos processuais. Ou seja, a tentativa de furto ficaria registrada e poderia pesar contra o acusado no futuro, na qualidade de maus antecedentes. Ao ser absolvido, o acusado é considerado primário caso se torne réu em outra ação.
    Números
    Dos 340 Habeas Corpus autuados no Supremo Tribunal Federal (STF) entre 2008 e 2010 pleiteando a aplicação do princípio da insignificância (ou bagatela), 91 foram concedidos, número que equivale a 26,76% do total.
    Em 2008, chegaram ao STF 99 processos do tipo, sendo que 31 foram acolhidos. Em 2009, dos 118 habeas corpus impetrados na Corte sobre o tema, 45 foram concedidos. Já em 2010, o STF recebeu 123 HCs sobre princípio da insignificância, acolhendo somente 15 desses pedidos.
    Ao mesmo, em 2008, foram indeferidos ou arquivados 14 Habeas Corpus pedindo a aplicação do princípio. Em 2009, 26 processos do tipo foram negados ou arquivados. Em 2010, esse total subiu para 76.
    Caso a caso
    A jurisprudência do Supremo determina que a aplicação do princípio da insignificância deve ser criteriosa e feita caso a caso. A Primeira Turma, por exemplo, já reconheceu que o preceito pode ser aplicado a atos infracionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
    A reincidência, entretanto, inviabiliza a aplicação do princípio. Em outubro de 2009, a Primeira Turma negou pedido de Habeas Corpus em favor de um adolescente acusado de roubar uma ovelha em Santiago, no Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada com base em informações do Tribunal de Justiça gaúcho segundo as quais o jovem já havia se envolvido em outros atos infracionais tendo, inclusive, sofrido medidas socioeducativas.
    Os ministros também levaram em consideração o caráter educativo da reprimenda, que determinou a inclusão do adolescente em um programa de combate à dependência química. Segundo dados do processo, a mãe do jovem declarou a autoridades locais que seu filho estava se envolvendo com criminosos e vendendo objetos de sua casa para comprar drogas.
    A Primeira Turma do STF também analisou pedidos de aplicação do princípio da insignificância logo nas primeiras sessões deste ano. Um dos Habeas Corpus beneficiaria dois condenados pelo furto de bicicleta avaliada em cerca de R$ 100,00.
    O pedido não foi concedido porque a vítima do crime era pobre, o que, para os ministros, torna o valor do bem significativo. Com isso, continua valendo a pena de dois anos reclusão e pagamento de multa imposta aos acusados, que foi substituída por outra restritiva de direitos.
    Também não é considerado insignificante pelo Supremo a posse, por militar, de pequena quantidade de entorpecente em estabelecimento castrense. No dia 21 de outubro de 2010, por 6 votos a 4, a Corte firmou o precedente de que o princípio da insignificância não pode ser utilizado para beneficiar militares flagrados com reduzida quantidade de droga em ambiente militar. "O uso de drogas e o dever militar são como água e óleo, não se misturam", sintetizou o ministro Ayres Britto, relator do Habeas Corpus analisado na ocasião.
    O caso era de um militar surpreendido com pequena quantidade de maconha durante expediente no Hospital Geral de Brasília (HGB), estabelecimento castrense. Pela conduta, o militar foi enquadrado no artigo 290 do Código Penal Militar e condenado a um ano de reclusão.
    Em abril de 2009, a Segunda Turma do STF negou a aplicação do princípio da insignificância a dois casos que envolviam condenação por furto e roubo de quantidade ínfima de dinheiro. Um por causa da relevância, para a vítima, da lesão jurídica provocada. A circunstância era de furto de toda renda obtida em um dia de trabalho pela dona de um trailer de lanche no Rio de Janeiro. O outro caso envolveu roubo com uso de arma de fogo e violência.
    Novos casos
    Logo no início deste ano chegaram ao STF novos Habeas Corpus pedindo a aplicação do princípio da insignificância. Entre os pedidos, há um em favor de acusado de roubar uma bicicleta no valor de R$ 150,00 na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O roubo ocorreu em 2009.
    A bicicleta chegou a ser devolvida ao dono e o acusado foi absolvido em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do estado. Mas a ação penal voltou a tramitar por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Agora a defesa recorre ao Supremo.
    Outro habeas corpus pede a absolvição de pessoa condenada por colocar em circulação duas cédulas falsas de R$ 50,00. A condenação foi determinada pela 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE).
    Um terceiro pedido  foi feito em defesa de acusado pela tentativa de furto de esquadrias de alumínio de um prédio desativado do Tribunal Regional do Trabalho em Itabuna, na Bahia. A defesa pede o trancamento da ação penal sob o argumento de que o acusado obteria um valor ínfimo com a venda das esquadrias, abaixo de R$ 50,00.

    sexta-feira, 4 de março de 2011

    Quinta-feira, 03 de março de 2011 Ministro autoriza diplomação de suplente estadual considerado inelegível

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar que autoriza a diplomação de Uebe Rezeck como primeiro suplente do PMDB ao cargo de deputado estadual por São Paulo.  A decisão foi tomada na Ação Cautelar 2816.
    O político foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral paulista e por isso teve seu registro de candidatura negado. Ex-prefeito de Barretos (SP), Rezeck foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por improbidade administrativa após autorizar o pagamento de 13º salário e indenização de férias a ele próprio e ao vice-prefeito.
    Ao considerá-lo inelegível, a Justiça Eleitoral se baseou na Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Especificamente o artigo 1º, inciso I, alínea l da lei impõe sanção de inelegibilidade àqueles que tenham sido condenados em ação de improbidade administrativa.
    Argumentos
    Ao recorrer ao Supremo, Rezeck argumenta que seu processo não transitou em julgado e aplicar a sanção antes do julgamento definitivo violaria o princípio da presunção de inocência. Além disso, sustenta que a decisão do TJ-SP foi anterior à edição da Lei da Ficha Limpa, portanto não poderia haver aplicação retroativa.
    Argumentou ainda que poderá ser prejudicado caso a decisão da Justiça Eleitoral não seja revertida, uma vez que existe a probabilidade de afastamento de deputados de seu partido para ocuparem cargos no Governo Estadual, o que abrirá a possibilidade de sua convocação como primeiro suplente.
    Acrescentou que a data de início da nova legislatura será no próximo dia 15 de março, o que caracteriza a necessidade de urgência de uma decisão.
    Decisão
    O ministro Gilmar Mendes concedeu a liminar ao destacar que alguns pontos da Lei da Ficha Limpa ainda serão submetidos ao crivo do Plenário do STF. Um exemplo é justamente a alínea que trata da inelegibilidade nos casos de condenação em ação de improbidade administrativa.
    O relator explicou que, apesar de o Plenário já ter se manifestado sobre a lei nos recursos extraordinários 630147 (caso Joaquim Roriz) e 631102 (caso Jader Barbalho), a questão sobre a irretroatividade da lei também será objeto de apreciação pelo Plenário da Corte futuramente.
    Para garantir que o suplente não seja privado do exercício de mandato legislativo caso fique vago o cargo de deputado estadual, o ministro Gilmar Mendes concedeu a decisão tornando possível sua diplomação. A decisão vale até o julgamento definitivo do recurso extraordinário que trata da sua inelegibilidade.

    quarta-feira, 2 de março de 2011

    Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF

    A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 4568. Essa ação foi protocolada hoje (1) no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Popular Socialista (PPS), pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM). A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
    Os partidos argumentam que a disposição normativa é inconstitucional por ofender “claramente o disposto no art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal**”, que determina que o salário mínimo seja fixado em lei. “Lei em sentido formal”, sustentam na inicial.
    Para as agremiações, o artigo questionado na ação “se mostra incompatível com a reserva legal estabelecida no inciso IV do art. 7º da Lei Maior”. Lembram também que a norma, ao delegar o estabelecimento do valor do salário mínimo por decreto, entre os anos de 2012 e 2015, o faz com exclusividade, sendo que “o Congresso Nacional não poderá se manifestar sobre o valor do salário” nesse período.
    Sustentam, ainda, que apesar da delegação de poderes para a edição do decreto encontrar limites no artigo 2º da mesma norma, “tais como prazos e índices de reajuste”, é “manifesta a inconstitucionalidade” do artigo questionado.
    Afirmam que afastar do Congresso Nacional a discussão sobre o valor do salário mínimo “não faz nenhum sentido do ponto de vista jurídico nem mesmo do ponto de vista político”, pois o Poder Legislativo é “o espaço legítimo e democrático para o debate político acerca do valor do salário mínimo e seus reajustes periódicos”, que não se resume aos critérios técnicos e econômicos.
    Citam jurisprudência do Supremo firmada no julgamento da ADI 1442, relator ministro Celso de Mello, e na ADI 2585, relatora ministra Ellen Gracie.
    Pedem a concessão de liminar para suspender os efeitos do artigo 3º e seu parágrafo único e, ao final, a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. 
    CG/RR
    * Art. 3º, Lei nº 12.382/2011 - Os reajustes e aumentos fixados na forma do art. 2o serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos desta Lei.
    Parágrafo único.  O decreto do Poder Executivo a que se refere o caput divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário mínimo decorrentes do disposto neste artigo, correspondendo o valor diário a um trinta avos e o valor horário a um duzentos e vinte avos do valor mensal.
    **Art. 7º, CF/88 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    ...
    IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    domingo, 27 de fevereiro de 2011

    Exclusivo: novo órgão reduz papel do Ibama e facilita licenças do PAC


    Especialistas ambientais alertam que uma nova autarquia proposta pelo governo federal pode ser uma manobra para facilitar licenciamentos para obras do PAC. O Serviço Florestal, que teria mais de 700 servidores, diminuiria atribuições do Ibama, que ficaria concentrado nas licenças ambientais.

    sábado, 26 de fevereiro de 2011

    Exclusivo: professores que nunca lecionaram em 20 anos recebem salário no RJ

    Uma varredura da Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro descobriu servidores fantasmas e professores concursados que, em 20 anos, nunca lecionaram, mas recebem salário. Eles foram cedidos a outros órgãos e muitos são assediados por prefeituras que querem incorporá-los aos quadros do município, mas com a remuneração sob responsabilidade do estado.