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quarta-feira, 4 de maio de 2011

A história do livro no Brasil

Um dos dogmas, na relação de Portugal com sua maior colônia, era a interdição à publicação de impressos no país. Com a fuga da família real para o Brasil, em 1808, o cenário é modificado. Poucos meses após a instalação de Dom João VI e sua família no Rio de Janeiro, é criada a Impressão Régia (primeira nomenclatura da Imprensa Nacional). Que traria para a então colônia a possibilidade de impressão de documentos oficiais, e obras das mais diversas áreas do conhecimento. Começa aí, de modo organizado, a história do livro no Brasil.

A história do livro no Brasil II

“Impresso no Brasil – dois séculos de livros brasileiros” (Ed. Unesp/Fundação Biblioteca Nacional, R$ 59,00) conta essa história. E muitas outras sobre livros, livrarias, editoras e leitores brasileiros. Organizado por Aníbal Bragança e Márcia Abreu, o livro colige uma série de artigos de pesquisadores de diversos centros de estudos brasileiros. Um panorama rico e esclarecedor da formatação do nosso mercado livreiro, e o modo como os impressos passam a circular no país.

A história do livro no Brasil III

Essa história de pouco mais de 200 anos e alguns precursores, de certo modo conta a história do país a partir do momento em que passa a se urbanizar até os nossos dias. Há momentos fascinantes como os negócios da editora francesa Garnier no país, ou os primórdios das edições de bolso, os chamados “livros para o povo”, do final do século XIX. Ou ainda as trajetória de importantes casas editoriais nacionais, como a Companhia Editora Nacional, a Civilização Brasileira, e, mais recentemente, a Companhia das Letras.

A história do livro no Brasil IV

Somadas, as leituras desses artigos oferecem ao leitor um mapa das demandas do país que se formula nesses últimos dois séculos. O crescimento demográfico, que impulsiona empreendimentos. A estruturação dos processos educacionais e a explosão da produção de livros didáticos no país. A história do empreendedorismo. A formulação cultural, e a consolidação de um sistema literário, com a estruturação de seus principais atores (autores – casas editoriais – público leitor).

O novo Tordesilhas

Essa história bicentenária vem ganhando novos participantes nos últimos anos. Buscando na memória é possível nomear uma série de editoras e selos que se estruturaram recentemente por aqui. Desde as portuguesas Leya e Babel, até a versão local dos tradicionais selos Alfaguara e Penguin. Na terça passada, na reformada Biblioteca Mário de Andrade, em São Paulo, um novo selo foi lançado. Trata-se do Tordesilhas, união entre a editora Alaúde e a Gráfica Ipsis, coordenada pelo editor Joaci Furtado. O início parece promissor. Misturando em seu catálogo títulos de alta literatura, com destaque para “A pianista”, da Nobel Elfriede Jelinek. Uma coleção de romances policiais. E um catálogo infantil, abrigado no selo Tordesilhinhas. O Tordesilhas chega às livrarias embalado pelo belo projeto gráfico do design Kiko Farkas, além de apurada impressão.

José Godoy
José Godoy é escritor e editor. Mestre em teoria literária pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (USP), colabora com diversos veículos, como a revista "Legado", da qual é colunista, e os jornais "Valor Econômico" e "O Globo". Desde 2006, apresenta o programa "Fim de Expediente", junto com Dan Stulbach e Luiz Gustavo Medina. O blog do programa está no portal G1.
Entre em contato pelo e-mail zegodoy@hotmail.com


 

Terça-feira, 03 de maio de 2011 Ação pede que Lei da Ficha Limpa seja declarada constitucional

Em ação ajuizada nesta terça-feira (3) no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 35/10) seja declarada constitucional. “A sociedade e a comunidade jurídica discutem a validade e sua constitucionalidade, criando-se, pois, justo receio de nova situação de insegurança jurídica a ser projetada nas eleições municipais de 2012”, afirma o presidente da OAB na ação, Ophir Cavalcante.
O pedido da entidade é feito em uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 30), distribuída para o ministro Luiz Fux. Ele é relator de outros dois processos sobre a matéria (ADI 4578 e ADC 29).
Na ação, a OAB afirma que a Lei da Ficha Limpa, quando estabelece novas hipóteses de inelegibilidade, não fere os princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade. Alega ainda que a aplicação da norma a atos e fatos passados não ofende a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. Ainda de acordo com a entidade, não é aplicável à norma o argumento de que ela estaria retroagindo para prejudicar políticos já condenados.
“Não haveria sentido a Lei Complementar estabelecer novas hipóteses de inelegibilidade e não transcender seus efeitos a atos/fatos passados à sua publicação (em junho de 2010), visto que é a própria Carta Federal que determina seja observada a vida pregressa do candidato”, ressalta o presidente da OAB.
Ele também frisa que inelegibilidade não é pena e não impõe punição a quem quer que seja. Segundo o presidente da OAB, as regras e sanções previstas na Lei da Ficha Limpa são de natureza eleitoral. “O regramento, neste caso, é obviamente diferente, pois visa a proteger um outro valor constitucional: a moralidade administrativa”, diz.
Na ação, a OAB lembra que, em março, o Supremo decidiu que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada ao pleito do ano passado porque foi promulgada menos de um ano antes das eleições. A entidade afirma ainda que, no julgamento, foram apresentados questionamentos sobre a constitucionalidade de outros pontos da norma.
“Calha pontuar que durante o julgamento foram invocados diversos argumentos que abalam a confiança da sociedade brasileira acerca da aplicabilidade do regramento legal nas próximas eleições municipais [2012], o que justifica a utilização da presente (ação declaratória de constitucionalidade).” A OAB complementa que há, inclusive, divergência nos diversos Tribunais Regionais Eleitorais sobre a norma.
RR/CG

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Novas regras do CMN preveem registro de Boletim de Ocorrência para sustar cheque

RIO - Com o objetivo de tornar mais transparentes e seguras as emissões de cheques no país, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira, resolução que traz novas regras às quais os bancos e os clientes terão de se submeter. Entre as novidades, está a obrigatoriedade de registro Boletim de Ocorrência (B.O.) para garantir as sustações ou revogações dos cheques por furto, roubo ou extravio. A sustação sem o B.O. poderá acontecer, porém o cliente terá um prazo de até dois dias úteis para apresentar o documento policial e garantir a sustação.
O CMN também passou a obrigar que os bancos criem um sistema de informações sobre cheques nos moldes do Serasa. Ou seja, trazendo informações sobre cheques devolvidos e bloqueados. Segundo Odilon, é possível que os bancos se unam para criar uma entidade com este propósito.
Outra novidade é que a pessoa que emitir um cheque sem fundo passará a ter o direito de receber informações do banco sobre onde o cheque foi depositado. Ele terá a informação sobre quem, no fim das contas, acabou recebendo o cheque sem fundo. Esta medida permitirá que estes correntistas, que foram incluídos no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) localizem o beneficiário do título e regularizem o débito.
Os bancos terão que alterar, em um prazo de um ano, os contratos firmados com os correntistas, explicitando quais as regras para o fornecimento (ou não) das folhas de cheque.
Entre outros, neste contrato deverão conter restrições cadastrais, histórico de ocorrências com cheques e suficiência de saldo. De acordo com chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, hoje os bancos são obrigados a oferecer até 10 folhas de cheque gratuitamente para os clientes que têm perfil necessário para usar a forma de pagamento. Isto não será alterado, segundo ele.
Outra medida aprovada é a obrigatoriedade de o banco imprimir a data de confecção nas folhas de cheque, criando um parâmetro de avaliação para os receptores das folhas.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/mat/2011/04/28/novas-regras-do-cmn-preveem-registro-de-boletim-de-ocorrencia-para-sustar-cheque-924337404.asp#ixzz1KqHuaNJ5
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quarta-feira, 27 de abril de 2011

STF define que um terço da jornada dos docentes seja fora da aula

Definição da carga horária dos professores na lei do piso nacional havia sido questionada na Justiça

Naiara Leão, iG Brasília | 27/04/2011 16:36
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a reserva de um terço da carga horária de professores para a realização de atividades extraclasse, como planejamento pedagógico. A lei que fixa a carga horária e um piso nacional para os professores foi questionada na Justiça pelos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Com a decisão, o professor que cumpre jornada de 40 horas semanais, tem de ficar pelo menos 13 horas em atividades fora da sala de aula.
No início do mês, o Supremo se posicionou a favor do piso salarial da categoria, que deve ser calculado sem contar benefícios, como bônus e gratificação. Na ocasião, os ministros não formaram consenso sobre a questão da carga horária e decidiram esperar o presidente Corte Cezar Peluso.
Nesta quarta, o plenário retomou o julgamento da carga horária do magistério e o ministro Peluso considerou inconstitucional a definição da jornada de trabalho, empatando o placar em 5 votos contra a carga horária e 5 a favor. O ministro José Antonio Dias Toffoli se absteve da votação. Seguindo o voto do ministro relator, Joaquim Barbosa, o plenário decidiu manter o artigo da lei que separa um terço das 40 horas semanais de trabalho para realização de atividades fora da sala de aula, e a Lei do Piso passa a valer na íntegra sem nenhuma altração.

No entanto, como a decisão sobre o horário de trabalho não alcançou o quórum de seis votos, não se aplicam os efeitos vinculantes em relação a esse artigo da legislação, o que significa que a decisão poderá ser questionada novamente, e outros tribunais poderão julgar de outras formas. O debate, inclusive, pode voltar novamente para o STF.
Os cinco estados que questionaram a constitucionalidade da lei 11.738/ 2008 alegam que ela fere o princípio de autonomia das unidades da federação prevista na Constituição. Também argumentam que a lei não leva em consideração o orçamento e a quantidade de trabalhadores de cada unidade da federação.
Entenda a controvérsia
Em 2008, o Congresso aprovou lei que define um piso nacional para os professores e reservava um terço da carga horária de 40 horas para atividades extracurriculares.
No mesmo ano, governadores de Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167 questionando a validade da lei aprovada no Congresso.
Uma decisão liminar concedida aos cinco Estados pelo Supremo invalidou o dispositivo que reservava tempo para atividades fora da sala de aula e considerou que o valor pago como piso poderia incluir vantagens, além do salário.
Neste ano, o novo governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), afirmou não ter mais interesse na ADI. Porém, a Justiça impede que um reclamante se desligue oficialmente do processo em andamento.
Em julgamento no início do mês, o STF manteve o pagamento do piso sem considerar benefícios, conforme previsto na lei. Hoje, ele voltou a se posicionar em favor da lei e a fixação da carga horária de 40 horas com reserva de tempo para atividades extra classe.

terça-feira, 26 de abril de 2011

Metade da população com mais de 55 anos é hipertensa

Dados divulgados nesta terça-feira mostram que número de hipertensos é estável desde 2006 e distribuição gratuita de remédios para a doença cresceu até 99%

Priscilla Borges, iG Brasília | 26/04/2011 13:20
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Sinal de alerta para os brasileiros: metade da população com mais de 55 anos é hipertensa segundo o Ministério da Saúde. Os números mostram que situação piora entre os idosos, em que 60% das pessoas com mais de 65 anos tem hipertensão. Os dados inéditos da Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), divulgados nesta terça-feira pelo ministro Alexandre Padilha, mostram que a situação da doença no País é estável.
Quando os jovens são inseridos na avaliação, os números da hipertensão mostram que um quarto da população (23,3%) já foi diagnosticado com hipertensão arterial. A pesquisa realizada anualmente conversou com 54.339 adultos nas 26 capitais brasileiras e no Distrito Federal. As mulheres são mais numerosas entre os hipertensos (25,5%) do que os homens (20,7%).
Segundo o ministro, o envelhecimento da população é o principal fator prevalência da hipertensão e a diferença entre homens e mulheres hipertensos se deve ao fato de elas procurarem mais os serviços de atendimento à saúde. “Percebemos com a pesquisa também que a importância da informação para evitar a hipertensão. A prevalência dos casos se dá entre as pessoas mais pobres e menos escolarizadas. A idéia de que essa é uma doença de classe média não corresponde com a realidade”, afirmou.
Distribuição de medicamentos
Padilha aproveitou a divulgação da pesquisa para fazer um balanço do programa Saúde não Tem Preço, que distribui remédios para hipertensão e diabetes de forma gratuita nas drogarias participantes do Aqui tem Farmácia Popular. Os dados dos primeiros meses de distribuição (desde fevereiro) mostram que o acesso aos remédios contra a hipertensão aumentou até 99% desde janeiro, quando a medicação ainda não era distribuída.
“Em janeiro, 658.649 pessoas pegavam os medicamentos contra hipertensão nas farmácias. Com a gratuidade, o número de brasileiros medicados subiu para 1.313.146. Nas outras doenças o efeito também foi percebido. O aumento no acesso a remédios para diabetes subiu até 75% depois do programa”, disse Padilha.
O ministro afirmou que, a partir de 4 de maio, novas medidas de controle do programa serão implementadas. Somadas às rotinas já existentes, como retenção de receita e de notas fiscais, proibição de entrega de remédios em casa, o programa passará a blindar transações eletrônicas, exigir dados como nome completo, CPF, endereço e número de autorização do DATASUS no cupom de entrega do remédio e cadastro dos vendedores.
Em março, mais de 2 milhões de pacientes já estavam cadastrados no programa e 15 mil farmácias credenciadas.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Conhecimento: Veja as linhas do campo magnético da Terra

Invisível, o campo magnético terrestre é um dos principais fenômenos naturais que permitem a vida em nosso planeta. Sem ele, partículas altamente carregadas vindas do Sol e do espaço profundo atingiriam a superfície, fulminando os seres vivos ou mudando drasticamente as formas de vida como as conhecemos.

Linhas do campo magnético da Terra
Apesar de invisível, existem diversas formas de observar a aparência e o comportamento de um campo magnético. Uma dessas formas é a clássica experiência de escola, onde um pequeno ímã em forma de barra é colocado embaixo de uma folha de papel. Quando depositamos sobre essa folha uma pequena quantidade de limalha de aço, as linhas do campo magnético se revelam em interessantes padrões geométricos.
Naturalmente, não podemos fazer o mesmo com a Terra. Seria impossível viajarmos até o espaço e lançar ao redor do planeta toneladas de pó de ferro somente para ver as linhas do campo magnético. No entanto, com auxílio de instrumentos a bordo dos satélites podemos fazer algo bem parecido e com resultados ainda melhores.
A imagem acima foi criada pelo Centro Espacial Goddard, da Nasa, e foi baseada em dados coletados no espaço desde o início da Era Espacial. Na cena, os traços laranja e azul equivalem aos desenhos geométricos das limalhas de ferro do experimento escolar e mostram a orientação norte-sul das linhas do campo magnético da Terra.
Para a visualização, no lugar do pó de ferro os cientistas usaram os dados de sensores de radiação, capazes de detectar e contar as partículas atômicas - prótons e elétrons - que se movem no espaço ao redor do planeta. No entanto, diferente do padrão simétrico do experimento escolar, a imagem revela que a as linhas do campo magnético terrestre são deformadas e empurradas no sentido oposto àquele iluminado pelo Sol.

linhas do campo magnético
Isso acontece devido ao vento solar, uma espécie de jato de partículas eletricamente carregadas sopradas pela estrela, que distorce e empurra as linhas do campo magnético da Terra. Em algumas situações, as perturbações são tão intensas que a interação com o campo magnético produz surtos de correntes extremamente elevados, capazes de causar danos nas redes de distribuição elétrica, panes em satélites e bloqueios nas transmissões de rádio.

Ilustrações: No topo, Concepção artística mostra as linhas do campo magnético, de acordo com dados coletados por mais de 50 anos, desde o início da Era Espacial. Acima, experimento clássico mostra as linhas do campo magnético ao redor de um ímã em forma de barra. 

domingo, 17 de abril de 2011

Ex-secretário municipal acusado de peculato pede prisão domiciliar

Notícias STFImprimir
Quinta-feira, 14 de abril de 2011



O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Reclamação (RCL 11549) ajuizada por S.L.F.L., que se encontra há quase um mês em prisão cautelar no Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto (SP), com pedido de liminar para aguardar em prisão domiciliar a decisão final a ser proferida em ação penal na qual é réu. Na inicial, S.L. informa que está sendo processado por ter supostamente cometido o crime de peculato (artigo 312 do Código Penal) em dezembro de 2003, “quando ainda era o secretário dos Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Águas de São Pedro” (SP).
Ainda de acordo com a ação, a prisão cautelar foi decretada pelo juiz da Vara Única da Comarca de São Pedro, com base nos argumentos de “estar ele foragido, ter o intuito de furtar-se à aplicação da lei penal, não pretender colaborar com a instrução processual, ostentar péssimos antecedentes criminais e demonstrarem as circunstâncias sua inaptidão para o convívio social”.
O acusado afirma não estar foragido, pois “há vários anos” teria se mudado para São José do Rio Preto, onde, na companhia do pai, do irmão e do primo, abriu um escritório de advocacia. Sustenta ainda que é casado, tem dois filhos e vivia com a mãe de 82 anos, o que demonstraria a ausência de intenção de se ausentar da família. Por isso, afirma ter ficado surpreso com a prisão cautelar, cuja revogação tentou sem sucesso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Na reclamação, o ex-secretário alega que o juiz da causa, ao decretar a prisão cautelar, desconsiderou o fato de o investigado “ser advogado militante e regularmente inscrito nos quadros da OAB”, e lembra que a Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) garante aos advogados o direito de não ser preso, antes de sentença transitada em julgado, a não ser em sala de Estado Maior, “com instalações e comodidades condignas”, ou, na sua falta, em prisão domiciliar. Ele sustenta que, como não existe sala de Estado Maior nas unidades da Polícia Militar paulista, tem o direito à prisão domiciliar até a decisão final no processo penal.
CF/AD

sábado, 16 de abril de 2011

Material estelar é 10 bilhões de vezes mais forte que o aço

Praticamente todos sabem que o aço é um material bastante duro e resistente, mas novas simulações feitas por cientistas americanos demonstraram que a camada externa de algumas estrelas pode ser muito mais dura. Segundo os pesquisadores, a crosta das estrelas de nêutrons pode ser até 10 bilhões mais forte que o aço.

"Por incrível que pareça, é verdade", disse o físico Charles Horowitz, ligado à universidade de Indiana e autor do estudo publicado no periódico Physical Review Letters. De acordo com Horowitz, a crosta das estrelas de nêutrons é tão densa que pode aguentar facilmente mais de 10 bilhões de vezes a pressão requerida para partir o aço. Em outras palavras, esse tipo de estrela abrigaria o material mais resistente do Universo.

Para chegar a essa conclusão, Horowitz e sua equipe fizeram uma série de simulações em supercomputadores e calcularam que uma simples colher desse material estelar pesaria aproximadamente 100 milhões de toneladas. As simulações também apontaram que o único objeto mais denso que uma estrela de nêutrons seria um buraco negro.

De acordo com Horowitz, as simulações foram aplicadas a uma pequena área da camada externa de uma estrela de nêutrons, onde foram rastreados os deslocamentos individuais de mais de 12 milhões de partículas. "Conseguimos calcular com bastante precisão a deformação exercida sobre a crosta estelar, que apenas se rompe sobre regiões 'montanhosas' da estrela", disse o pesquisador. Essas montanhas seriam, no entender de Horowitz, irregularidades na superfície da estrela capazes de produzir ondas gravitacionais que, ao menos em teoria, alterariam o espaço-tempo.

Estrela de Nêutrons
Uma estrela de nêutrons é o que resta quando uma estrela de grande massa esgota seu combustível nuclear e desmorona, produzindo um núcleo muito pequeno e altamente denso.

A gravidade criada durante o colapso se torna tão intensa que até mesmo os prótons e elétrons se comprimem formando nêutrons, transformando o gigantesco núcleo estelar a menos de 10 quilômetros de diâmetro. O núcleo se torna tão comprimido que uma simples colher desse material estelar pesaria mais de 100 milhões de toneladas e seria, de acordo com Horowitz, 10 bilhões de vezes mais forte que o aço.
O período de rotação de uma estrela desse tipo varia desde 5 revoluções por segundo a mais de 700 revoluções por segundo